O dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorado na próxima segunda-feira (8), é feriado em alguns municípios do país —seja por comemoração local, aniversário da cidade ou pela padroeira. Quem trabalha nestes locais durante a data deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
A reportagem contatou todas as capitais do país, e 12 delas disseram que o dia 8 seria feriado neste ano. A data está ligada à padroeira local nas capitais Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). Em João Pessoa (PB), coincide também com festejos para Iemanjá, divindade orixá do candomblé e da umbanda.
No estado de São Paulo, Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu param para celebrações religiosas de suas padroeiras. Jandira e Votorantim celebram a emancipação municipal; Guarulhos, o aniversário da cidade.
No caso de Mauá, o aniversário foi antecipado nos anos 1950 para coincidir com o dia da padroeira, segundo a prefeitura. Diadema também acumula as duas motivações.
VEJA CAPITAIS BRASILEIRAS EM QUE O DIA 8 É FERIADO
VEJA CIDADES DE SÃO PAULO QUE FOLGAM NO DIA 8
- Campinas
- São José do Rio Preto
- Piracicaba
- Presidente Prudente
- Bragança Paulista
- Franca
- Franco da Rocha
- Itanhaém
- Jacareí
- Jandira
- Mogi-Guaçu
- Diadema
- Guarulhos
- Mauá
- Votorantim
QUEM PODE TRABALHAR EM FERIADOS?
Em regra, qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser convocado para trabalhar no feriado, segundo Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados. Porém, a lei nº 605/1949 prevê pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia definido pelo empregador, preferencialmente na mesma semana.
O valor deve incidir sobre a hora normal, sem se confundir com horas extras —que também são devidas se houver extrapolação da jornada. A folga no feriado não pode gerar desconto nem penalidade ao trabalhador, afirma Ribeiro.
Setores essenciais que tradicionalmente funcionam em feriados, como saúde, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, podem escalar funcionários, desde que respeitem a compensação ou o pagamento em dobro.
Algumas determinações sobre o trabalho em dias de feriados podem estar definidas em convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação geral. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nesses instrumentos.
HÁ DIFERENÇAS PARA MODELOS DE TRABALHO?
Autônomos e prestadores PJ (Pessoa Jurídica) não têm regras específicas de repouso ou pagamento em feriados. “Valem os termos do contrato”, diz o advogado.
Para regimes 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro ou compensado com folga, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
Na escala 12×36, o artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já engloba repouso semanal e feriados, não gerando pagamento extra —a não ser que haja cláusula específica em norma coletiva.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Dezembro
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026
Janeiro
Fevereiro
Abril
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3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
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5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
-
21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio
Junho
Setembro
Outubro
Novembro
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2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
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15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
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20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
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24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
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25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
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31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h





