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Polêmica à vista! A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que restabelece o direito ao despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e representa uma resposta direta às críticas sobre a cobrança implementada desde 2017.
A gratuidade foi incluída por meio de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5041/25, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). A proposta recebeu apoio expressivo: foram 361 votos favoráveis contra 77. Segundo Manente, desde que a cobrança foi autorizada, as companhias aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem que isso resultasse em redução no preço das passagens.
O relator do projeto de lei, deputado Neto Carletto (Avante-BA), optou por manter a possibilidade de cobrança por bagagem despachada em voos internacionais, argumentando que a medida preserva a competitividade das companhias de baixo custo. No entanto, o texto aprovado garante que, em voos domésticos, os passageiros poderão embarcar com uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila que caiba sob o assento —tudo sem custo adicional.
Carletto justificou a mudança legal como uma forma de proteger o consumidor diante de recentes manifestações de empresas aéreas sobre possíveis cobranças por bagagem de mão. “É preciso elevar essa proteção ao nível legal para garantir segurança jurídica e coibir práticas abusivas”, afirmou.
A proposta também incorpora ao código uma prática já comum: quando a bagagem de mão não puder ser acomodada na cabine por questões de segurança ou espaço, o despacho deverá ser feito gratuitamente. Além disso, as regras sobre bagagem de mão deverão ser claramente informadas nos canais de venda das companhias.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse que a PL 5041/25 representa um retrocesso para o setor aéreo brasileiro e que as medidas elevam os custos operacionais e restringem a oferta de produtos ajustados aos diferentes perfis de passageiros. “Os avanços regulatórios foram decisivos para o crescimento do mercado. Enquanto em 2002 o número de passageiros transportados girava em torno de 30 milhões, hoje ultrapassa a marca de 100 milhões por ano. A proposta do Projeto de Lei, portanto, contraria práticas internacionais consolidadas e compromissos assumidos pelo Brasil”, diz a nota.
“A Abear defende que a aviação civil seja tratada como política de Estado, com foco na inclusão, na competitividade e na conectividade nacional. Reiteramos nossa confiança na revisão das normas propostas, com vistas à preservação da isonomia concorrencial e ao fortalecimento do setor”, completa a nota enviada à Catraca Livre.
Fim do cancelamento automático da volta
Outra emenda aprovada, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não comparece ao embarque da ida —prática conhecida como “no show”. A exceção será apenas nos casos em que houver autorização expressa do cliente. A medida foi aprovada por ampla maioria: 445 votos a favor e apenas 10 contrários.

Deputados de diferentes partidos criticaram a prática das companhias aéreas. Para Tiago Dimas (Podemos-TO), trata-se de uma conduta abusiva que já vinha sendo contestada judicialmente. Fernanda Melchionna (PSol-RS) classificou a lógica do cancelamento como “capitalismo selvagem”, enquanto Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu que o consumidor tem direito ao trecho de volta, mesmo que não tenha utilizado a ida.
Marcação de assento padrão sem custo
O projeto também proíbe a cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. A emenda, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi aprovada por 426 votos a 17.
A gratuidade valerá para assentos que não estejam em áreas com espaço extra para as pernas ou em cabines premium, e poderá ser exercida no momento do check-in ou antes.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) criticou a cobrança atual, afirmando que o direito à escolha do assento deveria estar incluído no valor da passagem. “Daqui a pouco, vamos ter que pagar até pela água ou pelo banheiro”, ironizou.
Direitos para passageiros com necessidades especiais
O texto aprovado também reforça os direitos de passageiros que necessitam de assistência especial. As companhias aéreas deverão respeitar sua dignidade e autonomia, conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Quando necessário, o passageiro terá direito a até dois assentos adicionais gratuitos para acomodação própria, de ajudas técnicas ou de equipamentos médicos indispensáveis ao transporte.
Indisciplina a bordo
Quanto às medidas que podem ser adotadas a título de penalidade contra o passageiro que cometer atos gravíssimos de indisciplina a bordo das aeronaves, ainda pendente de regulamentação, o texto aprovado pela Câmara muda trecho do Código Brasileiro de Aeronáutica para especificar que a companhia poderá deixar de transportar, por 12 meses, o passageiro penalizado.
Atualmente, a restrição se refere à venda de passagens, por esse período, para quem tiver praticado esses atos.
Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.
Com informações da Agência Câmara de Notícias





