
O Senado da Itália aprovou na quarta-feira (14) um projeto de lei que muda o modelo administrativo do reconhecimento da cidadania italiana e transfere a análise dos pedidos para um órgão central em Roma. A proposta recebeu 76 votos favoráveis e 55 contrários. O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e teve sua tramitação concluída no legislativo italiano com o aval do Senado.
O texto aprovado, chamado de projeto A.C. 2369-A, determina que, a partir de 2029, os processos de cidadania italiana por descendência deixem de ser iniciados nos consulados locais e passem a ser avaliados por um novo serviço vinculado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), com sede na capital italiana.
De acordo com o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a centralização pode reduzir o volume de pedidos aceitos anualmente e tornar o processo de cidadania italiana mais demorado, mesmo que as filas consulares deixem de existir.
“Um direito fundamental como a cidadania não pode ter um limite baseado na capacidade de atendimento do governo italiano”, disse Manzini.
O projeto também amplia o prazo máximo de análise dos pedidos, que passa de 24 para 36 meses, e determina que requerentes maiores de idade enviem a documentação em formato físico diretamente a Roma. Os consulados permanecerão responsáveis apenas pelos processos envolvendo menores de idade, filhos de cidadãos italianos já reconhecidos, enquanto todos os demais casos serão concentrados no novo serviço central em Roma.
A aprovação no Senado ocorre após uma série de mudanças recentes na legislação italiana sobre cidadania. No ano passado, o Parlamento da Itália tornou definitivo um decreto-lei apresentado pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência pela via administrativa. A norma limitou o reconhecimento automático a filhos e netos de italianos e bloqueou pedidos consulares para gerações mais distantes, empurrando milhares de requerentes para a via judicial.
Autor: Gazeta do Povo






