O surgimento de uma nova entidade de médicos no Brasil gera uma batalha judicial e de narrativas na categoria.
A OMB (Ordem Médica Brasileira), registrada em 2024, surge, nas palavras de seu presidente, Lúcio Monte Alto, como uma alternativa à AMB (Associação Médica Brasileira), responsável pela emissão de títulos de especialistas no país. A primeira cobiça dividir essa responsabilidade, alegando monopólio da segunda, que se defende classificando como ilegal a iniciativa da nova entidade.
O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que a certificação de especialistas é exclusividade da AMB, assegurada por um decreto de 2015. A despeito disso, a nova entidade promete iniciar suas provas de titulação já no fim deste ano.
A disputa ocorre em um contexto de expansão da formação de médicos no país e no resultado do primeiro Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), em que um terço dos médicos não atingiu nota satisfatória de proficiência.
Em entrevista à Folha, Monte Alto afirma que o objetivo da nova entidade é “melhorar a qualidade da medicina especializada”, e atribui à falta de concorrência com a AMB um déficit de especialistas no país. Do outro lado, a AMB alega falta de transparência no surgimento da nova entidade, e que sua atuação pode piorar a qualidade dos especialistas.
Para o advogado Cássio Ávila Ribeiro Jr., mestre em direito pela USP e especialista em direito societário, o surgimento da nova associação é legal, mas o poder de emitir títulos esbarra no decreto que regulamenta a emissão. Ele explica que, para ter tal poder, a OMB precisaria derrubar esse decreto, integrá-lo ou provocar uma contestação sobre sua constitucionalidade na Justiça.
“Pela Constituição, todo o setor privado tem direito de livre iniciativa, então a OMB pode, sim, existir, e questionar o monopólio da emissão de certificações. Porém, ela não pode fazer isso como um braço fora da lei, precisa vencer o argumento legal de alguma forma”, diz Ávila.
O decreto federal 8.516, de setembro de 2015, estabelece que o poder de conceder a certificação (chamada de RQE – Registro de Qualificação de Especialista) é de uma comissão que inclui a AMB, o Conselho Federal de Medicina e o MEC.
Nesse formato, a AMB faz o reconhecimento da qualificação técnica, seja por prova ou por tempo de residência, e o CFM, o reconhecimento legal. Em posse disso, o médico valida seu RQE junto ao conselho regional da área onde pretende atuar. Para emitir certificados válidos a OMB teria, portanto, que integrar a comissão.
O presidente da OMB insiste que o modelo é inconstitucional e se sustenta por influência política. “O decreto favorece a AMB, uma instituição médica privada. Onde está a livre concorrência? Como um agente privado presta um serviço público sem concorrência?”, diz Monte Alto.
“Nós não queremos tomar o lugar da AMB. Pelo contrário, nossa estrutura segue exatamente o mesmo padrão. Queremos mostrar nossa competência técnica para titular especialistas. Nossos associados, inclusive, são titulados pela própria AMB, mas está na hora de descentralizar”, Monte Alto.
O médico cita a expansão da formação de médicos e o baixo número de vagas para residêcia, contexto que deixa um número elevado de profissionais sem especialização.
“O Ministério da Saúde disse no ano passado que faltam médicos especialistas no Brasil, algo precisa ser feito para mudar isso. O SUS (Sistema Único de Saúde), os planos, todos têm dificuldades para ofertar especialistas à população. Isso não vai mudar enquanto o monopólio de titulação pertencer à AMB”, declara Monte Alto.
O presidente também chama de altos os valores cobrados nas provas de títulos (entre R$ 2.000 e R$ 3.000) como causa para a fundação da OMB. Diz, por fim, que o atual decreto cria uma reserva de mercado para especialistas.
“A gente quer trazer concorrência porque é isso que melhora a qualidade, e o Conselho Federal de Medicina não tem prerrogativa para dizer que não podemos. Não queremos flexibilizar os critérios, queremos flexibilizar as opções”.
Monte Alto compara o modelo brasileiro ao europeu, em que alguns países descentralizam a emissão de títulos, enquanto outros mantêm sobre as mãos do Estado.
Na Alemanha, por exemplo, os conselhos regionais é que fazem isso; na França, as universidades.
Até agora, o tripé envolvendo OMB, AMB e Conselho Federal da Medicina já resultou em três ações judiciais, todas em favor da nova entidade.
Uma delas, movida pela AMB, tentou barrar uma assembleia da concorrente. A Justiça entendeu, no entanto, que o grupo de médicos tem direito à livre associação.
A segunda ação tentava impedir o fórum da OMB, que criava sociedades de especialidades paralelas, mas, novamente, a Justiça acatou a tese de livre associação.
Por fim, a OMB entrou com uma ação após ser chamada de estelionatária em um texto conjunto entre a AMB e o CFM. O conteúdo teve que ser retirado do ar após ordem judicial por calúnia e difamação.
À Folha o presidente da AMB, César Eduardo Fernandes, afirma que a situação será “certamente encaminhada para o Judiciário”.
“A impressão é de que a OMB quer se arvorar de um direito por iniciativa própria, mas cabe ao Estado fazer isso, e o Estado escolheu a AMB para tanto porque suas sociedades são legalmente constituídas”, afirma.
“A AMB tem 75 anos de atuação, um corpo de avaliadores extremamente criterioso. A forma como a OMB promete entregar títulos induz o médico a um erro, porque ele não vai ser reconhecido como especialista, e isso nos preocupa muito”, complementa Fernandes.
Sobre os custos das provas, o presidente afirma que o critério adotado pela AMB é altamente rigoroso, exigindo de médicos notáveis dedicação exclusiva para montagem dos exames. “Se a prova for barateada, ela perderá qualidade, e elas têm que ser difíceis mesmo. Não se trata de uma padaria, estamos falando de saúde pública. Qualidade não pode ser presumida, tem de ser avaliada”.
Fernandes diz ser difícil que a OMB consiga uma mudança na legislação, e diz que a AMB acatará o que a lei determinar.
Já o CFM classifica como “esdrúxula” e “completamente fora do razoável” a promessa da OMB.
“A entidade tem todo direito de existir e não configura qualquer ameaça ao CFM, que é quem regulamenta a criação de especialidades e o registro de especialista. Se a OMB quer mudar isso, que faça conforme disciplinado em lei. Essa entidade pode induzir médicos a cometer estelionato”, afirma o diretor do Conselho, Mauro Ribeiro.
“Caso a lei mude, o Conselho Federal de Medicina vai acatar o que disser o Congresso ou o Judiciário. Se disserem que as duas são válidas, então vamos ter esse entendimento, mas as coisas não simples assim”, diz Ribeiro.
Autor: Folha








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