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Estado dispensa licenciamento para pavimentação urbana com baixo impacto ambiental

O Instituto Água e Terra (IAT) emitiu uma nova norma que dispensa atividades pavimentação urbana do processo de licenciamento ambiental no Paraná. A Instrução Normativa IAT nº 06/2026 contém uma lista de dez categorias de atividades que não precisam de licenças para serem executadas por possuírem um impacto ambiental insignificante. Agora, elas necessitam apenas da emissão de uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) por parte do Instituto.

Para entrar nessa classificação, os empreendimentos devem atender a um conjunto de exigências. Elas incluem: não haver a necessidade de alteração do eixo do traçado original da via; não envolver a abertura de novas vias; não haver a supressão de vegetação nativa; executar movimentação de solo de até 10 metros cúbicos (m³) por metro linear; e não estarem localizadas em áreas protegidas, como reservas legais ou terras indígenas. Além disso, devem ser respeitadas condições estabelecidas pelas legislações municipais vigentes.

As atividades englobadas incluem a instalação de lombadas; regularização de leitos; escarificação de subleitos; terraplanagem para nivelamento e preparação do terreno; drenagem urbana para a construção de sarjetas; calçadas e acessibilidade; sinalização; e implantação de ciclovias, desde que não haja alteração do eixo do traçado original.

“Essas atividades são dispensadas do licenciamento porque quando a pavimentação é feita em uma área que já foi antropizada, ela não traz um impacto ambiental significativo. A nova norma vem alinhada à política do Governo do Estado de pavimentação de áreas urbanas, que vem consolidando o processo e levando desenvolvimento para os municípios”, explica a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

A diretora acrescenta que a dispensa não é aplicada caso o projeto envolva alguma intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), o uso de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, ou para atividades de pavimentação que possuem um impacto ambiental maior, como aproveitamento de jazidas, áreas de disposição de solo excedente e usinas de asfalto, entre outros.

Nessas situações, o processo de licenciamento ainda é aplicado, seguindo os padrões regulares do Instituto.

ASFALTO NOVO, VIDA NOVA – O Governo do Estado, por meio do programa Asfalto Novo, Vida Nova, já pavimentou mais de 420 quilômetros de ruas urbanas em todas as regiões do Estado, somando mais de 4 mil ruas beneficiadas e mais de R$ 1 bilhão em investimentos. Além do asfalto, o programa inclui calçadas, iluminação de LED e galerias pluviais.

O objetivo é eliminar o pó na seca e a lama na chuva, facilitando a mobilidade, valorizando os imóveis e, principalmente, melhorando os índices de saúde pública, pois estima-se que a cada quilômetro pavimentado, 70 toneladas de poeira deixam de circular anualmente. No total, o programa já mobiliza mais de R$ 5,2 bilhões em recursos disponíveis para todos os municípios, com transparência do processo garantida pelo Asfaltômetro, ferramenta digital que permite à população acompanhar a execução das obras.

Além do Asfalto Novo, Vida Nova, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (Secid), lançou no ano passado mais duas frentes importantes que já estão em andamento: o programa de Pavimentação Sobre Pedras Irregulares, com R$ 977 milhões para cerca de 250 municípios, e o aporte de mais de R$ 2 bilhões para o recapeamento asfáltico em cidades com até 100 mil habitantes, garantindo a manutenção da malha viária existente.

LICENCIAMENTO – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é só o site do Instituto Água e Terra.

Autor: Agencia Paraná

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