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União pede anulação de liminares contra decreto do VR e VA – 10/02/2026 – Painel S.A.

A Advocacia-Geral da União entrou com ação no Tribunal Regional Federal – 3ª Região (TRF-3) na última segunda (9) pedindo a anulação de liminares favoráveis a cinco operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, que conseguiram na Justiça a suspensão dos efeitos do decreto do governo Lula que estipulou mudanças nas regras de VR e VA.

Assinado em novembro do ano passado, o decreto, que regulamentou uma lei de 2022 aprovada pelo Congresso, acabou com o arranjo fechado das operadoras, permitindo que cartões de voucher funcionem em qualquer maquininha de pagamento.

Também implementou um limite de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziu pela metade o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA — passando de 30 dias para 15 dias.

Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Vegas Card e Up Brasil ingressaram na Justiça pedindo a suspensão das medidas com o argumento de que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram inovações no entendimento do texto, com mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado.

Elas disseram ainda que o decreto interferiu em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços.

Nos cinco casos a Justiça acatou os argumentos, suspendendo com urgência os efeitos do decreto sobre essas empresas. Sem analisar o mérito, os juízes disseram que as liminares eram importantes para evitar efeitos irreversíveis da medida do governo federal sobre essas empresas, enquanto uma análise mais aprofundada e uma decisão definitiva não acontecem.

A Alelo, uma das maiores operadoras de VR do Brasil, também entrou com pedido de liminar, mas a Justiça acatou parcialmente o pedido da empresa, suspendendo apenas o trecho do decreto que a obriga a operar no arranjo aberto. A decisão foi proferida nesta terça (10), antes da ação da União.

Pode regulador do Executivo

No processo, a AGU negou que a regulamentação inovou o entendimento da lei de 2022 que trouxe mudanças ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A União argumentou que a lei federal de 1976, que implementou pela primeira vez o programa, estipulou que o PAT é dependente de regulamentação administrativa.

Segundo a AGU, a lei de 2022 que trouxe modificações na legislação de 1976, “optou conscientemente por estruturar comandos normativos abertos, remetendo ao regulamento a tarefa de definir sua vigência, alcance e operacionalização concreta”.

A União diz que o decreto não cria obrigações autônomas à lei, nem altera o núcleo essencial da política pública que foi definida pelo Congresso. “A fixação de parâmetros para a interoperabilidade, limites de taxas e prazos de liquidação insere-se no âmbito típico do poder regulamentar, sobretudo em setores marcados por elevada complexidade técnica e por assimetria informacional”, diz a AGU no processo.

A Advocagia-Geral da União também rejeitou que houve violação à livre concorrência dizendo que a argumentação parte de uma premissa inadequada sobre a natureza jurídica do PAT, que é uma política pública de adesão voluntária, estruturada sobre “expressiva renúncia fiscal” e orientada à promoção da alimentação do trabalhador.

Segundo a União, as atividades econômicas no âmbito do programa são reguladas para atendimento de uma política social fomentada com recursos públicos e, portanto, não se inserem no contexto da livre iniciativa e da plena liberdade contratual.

A AGU também disse que as operadoras construíram artificialmente o argumento de necessidade de urgência na decisão da Justiça sobre a suspensão do decreto, já que a “cronologia dos fatos” mostra que não houve surpresa regulatória.

Lobby no Congresso

Antes de as operadoras ingressarem com ações na Justiça, houve tentativa de anulação do decreto do governo por meio do Congresso. Conforme noticiou o Painel S.A., um projeto de lei protocolado em 3 de dezembro chegou a propor a anulação da medida.

O texto do senador Carlos Viana dizia que o decreto do governo cria normas relativas a prazos, custos e taxas dos arranjos de pagamento sem nenhum respaldo na lei de 2022, que instituiu as alterações no programa. Sendo assim, Viana defendeu que as mudanças deveriam ter passado pelo Legislativo.

Dois dias depois de protocolar projeto, porém, o parlamentar apresentou requerimento pedindo a retirada definitiva da matéria. A coluna apurou na época que o senador voltou atrás após pressão por parte dos supermercados, um dos setores mais vitoriosos com as mudanças no PAT.

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Autor: Folha

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