
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta terça-feira (10), a campanha “De Olho nas Emendas”. A iniciativa atende, no âmbito do Judiciário, à determinação do ministro Flávio Dino, relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e determinou que todos os poderes divulguem informações sobre as emendas parlamentares.
Iniciada com a criação de um site específico para o tema, a campanha, que tem o slogan “O dinheiro público é seu! E fiscalizar é um direito constitucional”, será veiculada no rádio e na TV até o dia 10 de abril. Executivo e Legislativo ainda não cumpriram a determinação de criar suas campanhas.
O material possui, logo no início, uma explicação sobre seu funcionamento e objetivos. Neste texto, fala-se em “fortalecer a transparência” com o acompanhamento e a denúncia de possíveis destinações irregulares das emendas. A mesma apresentação ainda cita a decisão de Dino como embasamento para a campanha. Ao longo de sua única página, a ferramenta explica os tipos de emenda existentes para, logo depois, disponibilizar links para o Portal da Transparência, do Executivo, e para o aplicativo Orçamento Aberto, da Câmara. Ao final, é disponibilizado um link para denúncia no portal do Ministério Público Federal (MPF).
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Transformada pela Corte em mais uma das chamadas ações estruturais – que permitem aos ministros fiscalizar e controlar políticas públicas – a ADPF nº 854 foi proposta pelo PSOL e distribuída a Dino em razão de outro processo que estava com Rosa Weber, sua antecessora.
Em sua última decisão no processo, Dino recebeu um relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU) e, após receber informações solicitadas, liberou o pagamento de emendas para universidades estaduais de Alagoas.
O ministro também interveio após o Congresso aprovar uma série de benefícios a seus servidores que poderia ultrapassar o teto salarial do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19, ancorado pelo salário dos próprios ministros do STF. A decisão veda qualquer pagamento mensal que supere este valor.
Autor: Gazeta do Povo








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