sexta-feira, novembro 28, 2025

Moraes determina perda do mandato de Ramagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). Moraes encerrou a ação penal da suposta tentativa de golpe de estado, na qual o parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão, e ordenou o início do cumprimento da pena.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem é considerado foragido da justiça por estar nos Estados Unidos para evitar a prisão. O deputado não poderia deixar o país, mas anunciou, na semana passada, que está em Miami com a família.

O relator estabeleceu que a cassação deverá ser declarada pela Mesa da Câmara. Segundo a legislação, a Mesa pode declarar a perda do mandato por meio de ato administrativo, sem necessidade de votação no plenário, quando o parlamentar faltar a mais de 120 sessões.

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Como a pena foi fixada em 16 anos, Ramagem não poderá exercer o mandato. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), evitou dizer como a cassação será declarada. “Quando chegar [a ordem de Moraes] eu vou analisar e vou responder para vocês. Vamos aguardar”, disse a jornalistas.

No entanto, Motta aprovou o parecer da área técnica da Casa que trata da impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por meio do aplicativo Infoleg de um deputado que esteja fora do território nacional. Ramagem esperava seguir cumprindo o mandato à distância.

O documento estabelece que o exercício do mandato parlamentar é, por natureza, presencial. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), nos seus arts. 226 e 227, e o Código de Ética e Decoro Parlamentar exigem, como regra, o comparecimento do Deputado às sessões e reuniões, com registro físico de presença nos postos eletrônicos.

O ponto central do parecer da Câmara é que o fato de o parlamentar estar em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), embora justifique sua ausência física do plenário e autorize o uso do Infoleg no território nacional, não se sobrepõe ao afastamento do território nacional quando este não está autorizado como missão. Ramagem apresentou atestados médicos para se afastar do mandato.

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