A sanção da lei que amplia a isenção do Imposto de Renda e cria a tributação mínima de até 10% é um primeiro passo para acabar com a isenção de lucros e dividendos vigente há 30 anos no país.
Em 1996, o Brasil decidiu concentrar a tributação no lucro da pessoa jurídica com uma alíquota elevada, isentando a pessoa física, o que está em desacordo com o que existe em outros países, afeta a competitividade do país e causa distorções econômicas e distributivas.
Atualmente, pouquíssimos países isentam essas rendas. Estamos na companhia da Estônia, de paraísos fiscais como as Ilhas Cayman e de países do Oriente Médio como Emirados Árabes Unidos.
Esses problemas já haviam sido detectados no governo anterior, que tentou mudar as regras e viu seu projeto ser desfigurado e engavetado no Congresso.
O governo Lula optou por uma solução intermediária, criando o Imposto de Renda Mínimo para renda acima de R$ 600 mil/ano como forma de financiar a correção da tabela do IR, mas sem alterar a tributação da pessoa jurídica.
A isenção sobre lucros e dividendos faz com que a tributação máxima dos acionistas de empresas brasileiras seja de 14,2%, considerando a soma do imposto pago na pessoa física e na jurídica, segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Com isso, cerca de 15 mil pessoas físicas que estão entre os 0,01% mais ricos entre os declarantes, com uma renda média de R$ 26 milhões por ano, pagam praticamente o mesmo imposto que um assalariado que recebe R$ 6.000 por mês.
É necessário agora avançar nas mudanças do Imposto de Renda, o que pode ser feito por meio de uma tributação ampla de lucros e dividendos, além da redução dos tributos corporativos para níveis compatíveis com os vistos em outros países.
Outra mudança importante é alterar os benefícios fiscais vinculados a pessoas físicas e jurídicas. Estudo do Observatório Fiscal da União Europeia em conjunto com a Receita Federal mostrou que, embora a alíquota nominal sobre os lucros seja de 34%, a tributação média das 3.000 maiores empresas brasileiras é de 15%. Algumas pagam menos de 5% —patamar equivalente ao de uma microempresa do Simples Nacional— por conta de benefícios que não se estendem a todas as companhias.
A legislação sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Lula traz regras complexas para alcançar as chamadas altas rendas e os resultados em relação à arrecadação sobre esses contribuintes é incerta. Novas mudanças no IR no próximo mandato presidencial serão necessárias para que tenhamos um sistema mais justo e mais alinhado ao padrão internacional.
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