quinta-feira, novembro 27, 2025

STF libera candidaturas a ‘3º mandato’ em caso de decisão judicial

O prefeito, governador ou presidente da República que assumiu o cargo seis meses antes das eleições, por afastamento judicial do titular, pode concorrer às eleições, ainda que a chapa já tenha exercido dois mandatos consecutivos. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26): “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em sentido oposto. No mesmo sentido, tivemos os votos vencidos de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Já no último sábado (22), porém, o plenário do STF já havia formado maioria para liberar a possibilidade de candidatura discutida.

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Prefeito por oito dias: entenda o caso concreto

A decisão atende a um recurso extraordinário de 2020 relacionado ao município de Cachoeira dos Índios (PB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento de um registro de candidatura do prefeito Allan Seixas de Souza, entendendo que tratava-se de tentativa de concorrer a um terceiro mandato. Ele foi reeleito ao cargo em 2020. Ocorre, porém, que Allan exerceu a chefia do Executivo municipal por oito dias em 2016, após afastamento judicial do prefeito eleito. Faltavam menos de seis meses para as eleições.

Mesmo nesse contexto, o TSE defendeu uma interpretação rígida da lei: “o exercício do cargo dentro dos seis meses anteriores à data do pleito, independentemente do período de substituição, do motivo pelo qual ocorreu a substituição e da ausência de atos de gestão relevantes, caracteriza o exercício de mandato para fins da inelegibilidade.”

A coligação conseguiu uma liminar do relator, ministro Nunes Marques, determinando a diplomação e posse. Agora, com a tese de repercussão geral fixada, o cumprimento torna-se obrigatório por todos os juízes do país.

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