A Justiça paulista condenou a 99Food por concorrência desleal e determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 100 mil à Keeta, subsidiária no Brasil da Meituan, multinacional chinesa do setor de delivery que começou a atuar nesta semana em São Paulo.
A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo.
Na ação aberta contra 99Food, a Keeta disse que a concorrente, ao saber dos seus planos de atuar no Brasil, pagou ao Google pelo uso do seu nome. Com isso, toda vez que um usuário pesquisa o nome “Keeta” na plataforma de pesquisa, se depara com anúncios da 99Food.
“Trata-se de uma conduta evidentemente desleal, voltada à confusão do consumidor e de parceiros comerciais, assim como ao desvio da potencial clientela da Keeta”, disse a empresa à Justiça.
A Keeta, que na China usa drones no serviço de entrega, disse que tal prática, além de capturar indevidamente consumidores que buscavam a sua marca, impõe um cenário de desequilíbrio competitivo. “O nome ‘Keeta’ ainda não está sedimentado na mente do público brasileiro. A estratégia da 99Food agrava essa vulnerabilidade, induzindo consumidores e parceiros ao erro, capturando tráfego que naturalmente se destinaria à Keeta e, assim, diluindo seu esforço inicial de construção de marca no país”.
A 99Food disse na defesa apresentada à Justiça que o fato de um anunciante empregar como palavra-chave o nome de um concorrente não configura infração. “A titularidade da marca não confere ao seu detentor o poder de impedir que outros agentes econômicos se apresentem como alternativas legítimas no mercado de consumo, tampouco o direito de interditar o uso de ferramentas informacionais neutras que viabilizam a livre escolha e a comparação entre serviços”, declarou.
Afirmou que os seus anúncios não contêm menção explícita à marca Keeta, portanto não há confusão e redirecionamento indevido de clientela. “A palavra-chave utilizada serve unicamente como gatilho técnico para ativação do anúncio no Google Ads, sendo imperceptível ao usuário comum e dissociada de qualquer tentativa de associação indevida com a marca do concorrente.”
A 99Food disse ainda ter ficado “perplexa” com a ação judicial, uma vez que a Keeta fez a mesma coisa em relação a outros concorrentes. A Keeta respondeu que a acusação é inverídica.
Ao condenar a 99Food por concorrência desleal, proibindo-a de manter a prática, o juiz disse que “a empresa violou os princípios da boa-fé objetiva e da livre concorrência.”
“A conduta da ré, ao capturar buscas pelo nome da autora do processo, utilizando-se dos links patrocinados, compromete a estratégia de entrada no mercado e gera risco concreto de desvio de potenciais parceiros e consumidores, configurando dano à imagem e à reputação empresarial”, declarou na sentença.
A 99Food ainda pode recorrer.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.





