A prisão de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, reacendeu o debate sobre a punição de crimes no sistema financeiro brasileiro. Apesar de diversas investigações e condenações de banqueiros, nenhum chegou a cumprir integralmente a pena. Sentenças foram anuladas por vícios processuais, recursos se estenderam por anos e o tempo efetivo de prisão raramente ultrapassou alguns meses.
Na noite desta sexta (28), Vorcaro e outros quatro envolvidos nas supostas fraudes fiscais que levaram à liquidação do Master foram soltos pela Justiça Federal.
Salvatore Cacciola, do Banco Marka, e Daniel Dantas, do Opportunity, entre outros, foram presos após condenação judicial. No caso de Vorcaro, assim como o de André Esteves, do BTG Pactual, foi decretada prisão preventiva. Investigado pela Polícia Federal, o banqueiro do Master é suspeito de fraude na gestão.
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A defesa de Vorcaro nega as acusações. Na terça-feira (25), após a transferência do banqueiro de uma cela da Polícia Federal para o Centro de Detenção Provisória (CDP 2) de Guarulhos, os advogados apresentaram novos documentos que buscam comprovar que ele não tentou fugir do país.
Segundo a defesa, o Banco Central havia sido informado não apenas sobre a venda do Master para o grupo de investidores nacionais Fictor, mas também da viagem de Vorcaro a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Os advogados afirmam que ele iria ao país para fechar negócio com um grupo de investidores que passaria a integrar o bloco acionário do Banco Master, mas foi preso pela Polícia Federal antes de embarcar.
O episódio se insere em uma série de escândalos envolvendo dirigentes de instituições financeiras. Nos casos anteriores, mesmo condenados, os dirigentes não cumpriram integralmente as penas. A seguir, um histórico dos principais banqueiros que passaram pelo sistema de justiça criminal brasileiro nos últimos 30 anos.
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Marcos Magalhães Pinto (Banco Nacional)
Ex-presidente do Banco Nacional
Condenado em 2002 a 28 anos e 10 meses de prisão
Marcos Magalhães Pinto assumiu no fim dos anos 1970 a presidência do Banco Nacional, fundado por seu pai em 1944. A crise financeira da instituição começou em 1986 e culminou com sua quebra em 1995, quando o Banco Central decretou a intervenção — à época, o caso era tratado como a maior fraude bancária do país.
O banco, então o sexto maior do Brasil, operava com mais de 600 contas fantasmas para empréstimos fictícios, acumulando prejuízo de R$ 5,5 bilhões e déficit final de US$ 9,2 bilhões.
O escândalo foi um dos motivadores para a criação do FGC, que agora irá ressarcir cerca de R$ 41 bilhões aos correntistas do Banco Master afetados pela liquidação.
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Em 2002, Magalhães Pinto foi condenado por fraude na gestão, formação de quadrilha e prestação de informações falsas. Ele não chegou a permanecer 24 horas preso, pois obteve o direito de aguardar em liberdade os recursos.
A pena foi reduzida para 12 anos e 2 meses em 2010, e o Superior Tribunal de Justiça reinstaurou a condenação em 2013. Preso em setembro daquele ano, aos 78 anos, foi solto horas depois por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou sua idade avançada e a existência de recursos pendentes. Morreu em abril de 2023.
Salvatore Cacciola (Banco Marka)
Proprietário do Banco Marka
Condenado em abril de 2005 a 13 anos de prisão
Cacciola foi acusado de peculato e fraude relacionados à crise cambial de 1999, quando o Banco Central socorreu o Marka com uma operação considerada ilegal, no valor de US$ 1,2 bilhão. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 1,5 bilhão.
Em 2000, o Ministério Público pediu prisão preventiva para impedir que Cacciola deixasse o país. Depois de 37 dias preso, foi solto por liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, e fugiu para a Itália. Em 2008, após ser reconhecido em Mônaco, foi extraditado para o Brasil e mantido em Bangu 8 até agosto de 2011, quando passou ao regime de liberdade condicional.
A condenação foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2008. Em abril de 2012, a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu totalmente sua pena com base em decreto de indulto natalino da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Edemar Cid Ferreira (Banco Santos)
Fundador e presidente do Banco Santos
Condenado em dezembro de 2006 a 21 anos de prisão
O Banco Santos, então entre os 20 maiores do país, sofreu intervenção do Banco Central em 2004 devido a um rombo de R$ 2,1 bilhões em valores da época. A autoridade monetária constatou descumprimento de normas básicas, como o recolhimento compulsório. O banco foi liquidado em maio de 2005.
Edemar foi condenado por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, fraude na gestão, evasão de divisas e contas ilegais no exterior. Preso duas vezes em 2006, cumpriu três meses na penitenciária de Tremembé antes de obter liberdade provisória — a 2.ª Turma do STF e o ministro Gilmar Mendes concederam habeas corpus.
Em maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região anulou a sentença por irregularidades processuais. O processo retornou à primeira instância para refazer interrogatórios. Edemar morreu em janeiro de 2024, aos 80 anos, sem novo julgamento.
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Ângelo Calmon de Sá (Banco Econômico)
Presidente e controlador do Banco Econômico
Condenado em julho de 2014 a 7 anos de prisão em regime semiaberto
O Econômico foi um dos bancos que quebraram após o Plano Real, em 1994. Após receber ajuda do governo via Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), sofreu intervenção em 1995 e entrou em liquidação judicial em 1996.
Em 2000, Calmon de Sá foi condenado a quatro anos de prisão por gestão fraudulenta. Em 2006, foi proibido por 20 anos de exercer funções no sistema financeiro. Em 2012, o STJ confirmou a condenação por fraude, com pena de 4 anos e 2 meses, e declarou prescrito o crime de apropriação de bens. Em 2014, após recurso do Ministério Público, o TRF-1 elevou a pena para 7 anos, em regime semiaberto.
Daniel Dantas (Banco Opportunity)
Sócio-fundador e controlador do Banco Opportunity
Condenado em dezembro de 2008 a 10 anos de prisão
Dantas foi preso em julho de 2008 na Operação Satiagraha. Ele era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, fraude na gestão e tentativa de corrupção de agentes da PF.
Preso duas vezes nos dias 10 e 11 de julho de 2008, foi solto imediatamente por habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes. Condenado por corrupção ativa em dezembro daquele ano, teve a sentença anulada em 2011 pelo STJ, por considerar ilegal a participação da Abin nas investigações. O STF confirmou a anulação em 2015.
Ricardo Guimarães (Banco BMG)
Presidente do Banco BMG
Condenado em dezembro de 2012 a 7 anos de prisão em regime semiaberto
Guimarães foi denunciado em 2006 por participação em empréstimos simulados ao PT e empresas de Marcos Valério, que somaram R$ 43 milhões, no contexto do mensalão.
Condenado a sete anos pelo Tribunal Federal de Minas Gerais, teve a pena reduzida em segunda instância. Recorreu em liberdade e não chegou a ser preso.
Kátia Rabello (Banco Rural)
Presidente do Banco Rural
Condenada em setembro de 2012 a 16 anos e 8 meses de prisão
Condenada no julgamento da Ação Penal 470 – o caso Mensalão – por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraude na gestão, Rabello iniciou o cumprimento da pena em regime fechado em 2013, progrediu para semiaberto em 2015 e para aberto em 2016.
Teve sua pena extinta em 2019, com base em decreto de indulto natalido assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Cumpriu cerca de três anos e meio de prisão, sendo dois anos em regime fechado.
André Esteves (Banco BTG Pactual)
Sócio-fundador, presidente e controlador do BTG Pactual
Preso temporariamente em novembro de 2015; não condenado
Esteves foi preso em 25 de novembro de 2015 no âmbido da Operação Lava Jato, acusado de tentar obstruir investigações ao supostamente oferecer dinheiro para impedir a delação de Nestor Cerveró.
Permaneceu 23 dias em Bangu 8 antes de ser solto com recolhimento domiciliar. A prisão preventiva foi revogada pelo ministro Teori Zavascki. Em 2018, o STF arquivou a investigação por falta de provas. Mais adiante ele retomou o controle do BTG Pactual.
Daniel Vorcaro e Augusto Ferreira (Banco Master)
Controlador e ex-CEO do Banco Master
Presos preventivamente em novembro de 2025; não condenados
Daniel Vorcaro e o ex-CEO da instituição, Augusto Ferreira Lima, foram presos no âmbito da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de novembro, sob acusação de emitir títulos de crédito sem lastro, configurando fraude na gestão e organização criminosa. O Banco Central havia detectado irregularidades meses antes, e as investigações apontam que os executivos atuaram para ocultar fraudes estimadas em R$ 12,2 bilhões.
O Banco Central decretou a liquidação do Master e de outras empresas do conglomerado, e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ficará responsável por cobrir depósitos dos clientes estimados em R$ 41 bilhões. Os bens de Vorcaro, do conglomerado e de outros envolvidos no caso foram bloqueados.
Após a transferência de Vorcaro para o presídio em Guarulhos, a defesa entrou com novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, já que o primeiro havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na residência de Lima, a Polícia Federal encontrou R$ 1,7 milhão em espécie.
Nesta sexta (28), a desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, reconsiderou decisão anterior que havia negado a soltura e libertou Vorcaro e outros quatro executivos do Master: Augusto Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva.
A defesa do banqueiro reiterou a ela que a polícia havia sugerido que medidas cautelares alternativas seriam suficientes para impedir dano à ordem pública e à ordem econômica. Além disso, argumentou que parte significativa das carteiras questionadas fora substituída e não havia processo punitivo do BC contra Vorcaro.
A magistrada considerou que o afastamento de Vorcaro da gestão do Master e o regime especial imposto pelo BC reduzem o risco de reiteração dos delitos. “Não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva”, escreveu Solange Salgado.







