sábado, novembro 29, 2025

Daniel Vorcaro deixa centro de detenção em Guarulhos – 29/11/2025 – Mercado

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, deixou o Centro de Detenção Provisória 2, de Guarulhos (SP), na manhã deste sábado (29), após a desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ter concedido liminar em habeas corpus determinando sua soltura. Ele estava detido desde o último dia 17.

Em sua decisão, expedida na noite de sexta (28), a juíza determinou que Vorcaro deve ser monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica, afirmando que as suspeitas sobre o banqueiro são graves, mas que as medidas cautelares são suficientes.

Vorcaro havia sido preso no aeroporto de Guarulhos (SP), quando embarcava para Dubai. Ao determinar a soltura, a juíza afirmou que o banqueiro comprovou que havia comunicado previamente ao Banco Central que voaria para os Emirados Árabes Unidos, com o objetivo de se reunir com empresários interessados na compra do Master.

“Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional”, determinou.

Na semana passada, a mesma juíza havia negado liberdade para Vorcaro. A equipe de advogados encabeçada por Pierpaolo Bottini, Roberto Podval, Walfrido Warde e Sergio Leonardo, entre outros, pediu a reconsideração da decisão.

A operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que prendeu o banqueiro, teve o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional. Segundo as investigações, o BRB pagou ao Master R$ 12,2 bilhões em operações dessa natureza.

Policiais federais cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.

A juíza responsável pela análise do pedido de soltura reiterou que havia elementos para a prisão preventiva dos suspeitos. Na ocasião, o juiz de primeira instância apontou que eles poderiam ocultar provas ou movimentar recursos financeiros para dificultar a apuração dos crimes.

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