Por ordem da Justiça, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, tem 180 dias para mudar os nomes de duas avenidas com homenagem à ditadura militar instaurada em 1964 no Brasil e o de um bairro com referência ao fascismo.
A medida vale para as avenidas 31 de Março e Humberto de Alencar Castelo Branco, nos bairros Taboão e Assunção, respectivamente, e para a Vila Mussolini.
Ainda cabe recurso da decisão e, em nota, a prefeitura disse que fará isso. “O município irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso”, declarou a administração municipal.
A Folha perguntou ao governo municipal por que é contrário à decisão da Justiça, mas não recebeu resposta.
A decisão foi proferida no último dia 24. Ela atende a uma ação popular movida por Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB local.
No processo, o advogado argumenta que a manutenção dos nomes nas ruas afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático de Direito, da cidadania e do pluralismo político, além de violar a função educativa dos bens públicos e o direito fundamental à memória e à verdade.
Também sustenta que a omissão da prefeitura em promover a alteração requerida, apesar de apelos da sociedade, configura como ato lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico-cultural.
“Esta sentença é a prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados”, disse Jaime, em nota. Ele afirmou que, por anos, cidadãos tentaram corrigir essa injustiça histórica pela via política, mas foram barrados por “desculpas burocráticas e falta de vontade política”.
“A Justiça agora faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinha os símbolos da nossa cidade aos valores da nossa democracia. Esta vitória não é só minha, é de todos que acreditam que os espaços públicos devem celebrar a liberdade, e não a opressão”, afirmou ele.
Para ele, a decisão representa um marco, não apenas por corrigir uma injustiça histórica, mas por demonstrar que o Poder Judiciário pode e deve atuar para proteger a memória e a dignidade coletiva quando as outras esferas de Poder se omitem.
Entenda a origem dos nomes das ruas que devem ser alteradas
- Vila Mussolini: referência ao ditador italiano Benito Mussolini (1883-1945)
- Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco: primeiro presidente do regime militar instaurado em 1964 no Brasil
- Avenida 31 de Março: marco inicial do regime militar em 1964





