A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de não cobrar imposto de transmissão sobre a previdência privada recebida pelos herdeiros ampliou a vantagem desse tipo de investimento para fins sucessórios. No final de 2024, o Supremo determinou que não é preciso pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) por considerar os planos um seguro e não um patrimônio.
Outro ponto destacado por especialistas é a praticidade porque o dinheiro não entra no inventário —procedimento legal de partilha de bens— como acontece com CDBs, fundos de investimento, ações e outros ativos financeiros.
“O investidor pode organizar a previdência privada como parte do planejamento sucessório, definindo os beneficiários e respeitando os limites legais dos herdeiros necessários”, afirma Luciana Pantaroto, advogada especializada em planejamento sucessório e tributário.
Segundo o Código Civil, 50% da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários —filhos, netos, pais, avós, cônjuges, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, primos e sobrinhos.
O restante pode ser repassado a qualquer beneficiário, sem restrições ou limites de valor, afirma Hermano Barbosa, sócio da área tributária e de planejamento patrimonial e sucessório do escritório BMA Advogados.
“É preciso apenas considerar que a previdência privada não afasta as regras legais que regem as heranças. Caso algum herdeiro se sinta lesado, sob o argumento de que houve fraude no uso de um VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre], poderá recorrer à Justiça”, diz.
Os herdeiros ou beneficiários devem encaminhar à seguradora os documentos que comprovam o óbito. Se o titular ainda fazia aportes ao fundo (fase chamada de acumulação), os beneficiários listados no plano recebem o valor integral em até 30 dias.
Se a pessoa que morreu já recebia valores da previdência, a renda pode ou não ser repassada aos beneficiários: em planos vitalícios, o pagamento se encerra com o falecimento; já nas rendas contratadas por período determinado, os valores continuam sendo pagos aos beneficiários indicados.
Para Hermano, o investidor deve usar a previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório, mas estar atento às regras de herança e aos efeitos da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os planos VGBL passaram a ter IOF de 5%. Em 2025, a cobrança atinge aportes que, entre junho e dezembro, ultrapassarem R$ 300 mil por CPF em uma mesma seguradora.
A partir de 2026, o imposto incidirá sobre aportes acima de R$ 600 mil anuais, somados entre todos os planos de um mesmo CPF.
“Com esses cuidados, a previdência oferece sofisticação e diversificação como produto financeiro, além de isenção de imposto de herança e dispensa de inventário”, afirma Hermano.
Quando uma pessoa morre, seus bens não são automaticamente repassados aos herdeiros. É necessário abrir um inventário, levantamento de bens, dívidas e direitos, que inclui imóveis, automóveis, empresas, dinheiro e aplicações financeiras.
É nesse processo que ocorre a cobrança do ITCMD, imposto estadual que incide sobre a transferência de bens, seja por morte ou doação. A responsabilidade pelo pagamento é de quem recebe o patrimônio.
Investimentos como títulos do Tesouro, CDBs, ações e fundos imobiliários passam por inventário e estão sujeitos ao ITCMD, cujo teto é de 8%. Somente após a escritura do inventário, os herdeiros podem solicitar a portabilidade dos ativos junto a bancos e corretoras.
“Em regra, os valores permanecem bloqueados até a conclusão do inventário e a formalização da partilha, mediante apresentação da documentação necessária à instituição financeira”, diz Luciana Pantaroto.
A previdência privada não entra no inventário por ser considerada de natureza securitária, ou seja, com características de um seguro de vida, e permitir a designação de beneficiários específicos ao fazer a contratação.
Nas previdências fechadas (fundos de pensão), as regras podem variar conforme o regulamento de cada entidade.
STF RETIROU COBRANÇA DE ITCMD
O julgamento do Supremo, que decidiu que o plano de previdência privada é um seguro pago por uma instituição financeira e que não há transmissão causa mortis, abrange planos do tipo VGBL e PGBL. Antes disso, havia divergências entre os estados e tribunais: alguns cobravam o ITCMD, outros não.
Segundo Hermano Barbosa, embora algumas legislações estaduais previssem até recentemente a incidência do ITCMD, a decisão do STF é definitiva.
A Câmara dos Deputados já havia derrubado o ITCMD sobre a previdência privada. Em fevereiro de 2025, os ministros definiram que os estados deverão devolver os valores cobrados indevidamente sobre previdências recebidas por herança.





