O valor investido até o final de dezembro em planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode gerar dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda. Dependendo do perfil de ganhos do contribuinte, é possível aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Os planos PGBL têm crescimento médio de 200% nos meses de dezembro, na comparação com novembro, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados) referentes ao período de 2020 a 2024.
No ano passado, os aportes subiram de R$ 1,2 bilhão em novembro para R$ 3,9 bilhões em dezembro, um aumento de 225%.
No caso de um contribuinte com renda bruta tributável anual de R$ 100 mil que opte por fazer aportes no PGBL neste ano, a incidência do IR seria sobre R$ 88 mil –os R$ 12 mil restantes seriam equivalentes aos 12% do abatimento.
O prazo para utilizar o benefício fiscal na declaração do IR 2026, referente aos valores recebidos em 2025, vai até o final de dezembro. O recomendado é que a operação seja feita alguns dias úteis antes da data-limite para o benefício acabar –31 de dezembro neste ano.
Segundo Rogério Mauad, professor de finanças do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), o cuidado é recomendado porque “quando o investidor faz uma aplicação em fundo de previdência, pode ser que a liquidação, ou seja, o pagamento aconteça dias depois”.
PRAZOS PARA INVESTIR EM PGBL E DEDUZIR IR
- Brasilprev: O investimento pode ser feito até 31 de dezembro, último dia útil do ano, mas há risco de demora na compensação, o que pode deixar o valor fora do limite de dedução. A recomendação é fazer o aporte três dias úteis antes do prazo acabar (26 de dezembro);
- Itaú: O ideal é fazer o aporte no PGBL até 26 de dezembro;
- Bradesco: O investimento no PGBL pode ser feito até 30 de dezembro;
- Caixa: Aportes em planos de previdência podem ser feitos até o o último dia útil do ano (31), desde que dentro do horário de funcionamento do expediente bancário
“Os PGBLs, que têm esse benefício tributário, não são fundos que rendem muito. As pessoas aplicam o dinheiro em Tesouro Selic e CDB [Certificado de Depósito Bancário] ao longo do ano e, em novembro, sacam e depositam na previdência para aproveitar o benefício”, diz.
Segundo Kaciane Maciel, superintendente de captação e investimentos da Unicred, o PGBL é um plano previdenciário voltado para a dedução fiscal, enquanto o VGBL é similar a investimentos financeiros ou seguros de vida resgatáveis. “[O PGBL] é mais parecido com os planos fechados, também conhecidos como fundos de pensão, do que com os VGBLs.”
Ela diz que, caso o investidor mantenha um PGBL por mais de dez anos, ele pode tanto se beneficiar da dedução anual por um longo período quanto da cobrança de 10% da tabela regressiva no resgate.
Rogério Mauad, do Ibmec, diz que a dedução do IR é uma forma de adiar a cobrança do imposto. No VGBL, não há possibilidade de dedução, porém, no resgate ou usufruto do valor investido, o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre a rentabilidade. Já no PGBL há dedução, mas o IR será calculado sobre o total aplicado.
“Na prática, se o investidor fizer um bom planejamento financeiro, ele reduzirá 12% ao ano e, lá na frente, quando sacar, vai pagar só 10% de IR. Ela também pode aproveitar a dedução anual para restituir e investir esse dinheiro em ativos mais rentáveis, por exemplo”.
Dedução vale para quem faz declaração completa e busca investir no longo prazo
A dedução só vale a pena para quem faz a declaração do IR no modelo completo, no qual é possível incluir todas as deduções legais, como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada.
No modelo simplificado, a declaração já garante uma dedução automática de 20%, com um limite estabelecido a cada ano.
A estratégia é recomendada para o investidor que está interessado em manter os recursos por um longo prazo, caso de uma aposentadoria, por exemplo. O investidor pode pedir a portabilidade se estiver insatisfeito com a rentabilidade do plano —é possível migrar de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL, ou seja, entre fundos da mesma modalidade.
Mauad diz que a previdência é um ativo que beneficia quem mantém o recurso por bastante tempo, e pune quem não o faz. “O ideal é que o investidor tenha consciência de que esse dinheiro deve ser mantido e resgatado dali a uns dez anos”, afirma.
Kaciane afirma que o PGBL fomenta uma cultura de longo prazo. “Se eu não tiver reserva de emergência, posso iniciar uma previdência? Sim, mas é importante diversificar e não resgatar no curto prazo.”
Caso opte por sacar os recursos após aproveitar o benefício do IR, a pessoa terá que escolher entre os modelos de tabela regressiva e progressiva. Na regressiva, a alíquota do IR é de 35% até dois anos, enquanto na progressiva o percentual aumenta ou diminui de acordo com o valor resgatado.
Desde janeiro de 2024, os investidores ou seus beneficiários escolhem qual tabela é mais adequada no momento do saque ou recebimento do benefício.




