segunda-feira, dezembro 1, 2025

Dino mantém condenação de Rui Costa por chamar Kim Kataguiri de “nazistinha”

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino negou seguimento a um recurso e manteve uma condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao presidente do PCO Rui Costa Pimenta, em ação movida pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). A decisão original condena Rui a pagar R$ 10.000 (o deputado pediu R$ 30.000) a título de danos morais, após um vídeo em que Rui associa Kim ao nazismo e diz que o parlamentar “já não é cúmplice do genocídio, ele já entra como agente do genocídio.”

Rui recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário, alegando violação à liberdade de expressão. Dino, no entanto, citou a súmula 279 da Corte, que estabelece que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, reexame que, de acordo com ele, teria de ocorrer neste caso. Ele reafirmou o entendimento das instâncias inferiores de que palavras como “palhaço” e “nazistinha” revelam intuito difamatório.

O vídeo foi removido do YouTube por violar os termos de serviço da plataforma. Nele, Rui comentava sobre uma ação popular movida por Kim na Justiça Federal, que questiona o aumento dos repasses do governo federal à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), acusada de utilizar seus recursos para auxílio ao grupo terrorista Hamas.

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Kim diz que Rui é conhecido pelo “radicalismo político”

“O Réu e o PCO têm como marca o radicalismo político. Em diversas ocasiões, defenderam publicamente regimes ditatoriais, como o da Coreia do Norte e o
regime stalinista que vigeu na União Soviética em parte da primeira metade do Século XX. Em algumas ocasiões, aliás, o PCO incentivou atos de violência contra membros do Movimento Brasil Livre (MBL), ao qual o Autor é filiado”, relatou Kim na petição inicial.

Em sua defesa, Rui relembra das diversas vezes em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi chamado de “genocida” sem que, no entanto, tais palavras resultassem em responsabilização dos envolvidos. Com o exemplo, ele defende que as críticas ácidas não podem ser consideradas violação à honra.

Em sua decisão, a juíza de primeira instância, Tatiana Dias da Silva Medina entendeu que, como apologia ao nazismo e genocídio são considerados crimes graves pela legislação brasileira, “a expressão do pensamento pela opinião pela qual alguém acusa outrem de genocida e de nazista perante a sociedade brasileira pode mal afamá-lo perante esta sociedade.”

Já na segunda instância, a 2ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o vídeo de Rui tinha apenas “aparência de caráter informativo” e que ele “abusou de sua liberdade de expressão”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Rui Costa Pimenta e o espaço segue aberto para manifestação.

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