O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1°) à Polícia Federal que elabore em até 15 dias um laudo pericial sobre a saúde do general da reserva e ex-ministro Augusto Heleno, 78, preso por participação na trama golpista.
O magistrado citou “informações contraditórias” sobre a condição do militar, cuja defesa pleiteia prisão domiciliar.
Ao ser preso em instalação militar após condenação na trama golpista, o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro afirmou a uma equipe médica do Exército que sofre de doença de Alzheimer desde 2018.
Ao Supremo, em petição apresentada no último sábado (29), o advogado disse não ter afirmado que Heleno tem Alzheimer desde 2018. Segundo ele, a informação consta do laudo de corpo de delito e decorre, “possivelmente, de equívoco do perito”.
A defesa apresentou uma linha do tempo segundo a qual o general tem histórico psiquiátrico desde 2018 (transtorno depressivo grave), com remissão em 2020, voltou a apresentar sintomas ansiosos e queixas cognitivas em 2022, passou a registrar falhas de memória progressivas ao longo de 2023; fez uma avaliação neuropsicológica em 2024, que já sugeria processo demencial.
Após exames especializados, como ressonância, líquor e testes cognitivos, teve então o diagnóstico definitivo de demência mista (Alzheimer e vascular) apenas em janeiro de 2025.
“O que, provavelmente, deve ter sido um equívoco por parte do perito ao indagar ao requerente sobre seu estado de saúde, considerando que apresenta diagnóstico de Alzheimer e não tem condições de explanar sobre marcos temporais”, disse.
O pedido de prisão domiciliar de Heleno tem o aval da Procuradoria-Geral da República. Ao exigir o laudo, Moraes afirmou que a análise da solicitação “exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular)”.
Ele determinou que o laudo seja elaborado por peritos médicos da Polícia Federal, “com a realização de avalização clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório”.
A afirmação da defesa de que o diagnóstico de Alzheimer é de 2025, e não 2018, foi enviada ao STF após Moraes determinar, no sábado (29), que a defesa do general da reserva apresentasse em até cinco dias documentos sobre o alegado diagnóstico.
O ministro solicitou na ocasião documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da doença durante todo esse período.
“A defesa, também, deverá esclarecer se, em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu comunicou ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico”, acrescentou.
O ministro também fez referência ao fato de que Heleno foi ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) no período em que já tinha recebido o diagnóstico de Alzheimer.
“Entretanto, não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) —responsável por informações de inteligência sensíveis à soberania nacional”, escreveu.
Na resposta, a defesa de Heleno afirmou que, por não haver diagnóstico antes de janeiro de 2025, não havia o que comunicar à Presidência ou a qualquer órgão público. O advogado também diz não ter alegado a incapacidade do general durante o interrogatório na Primeira Turma porque a doença não era relevante para os fatos imputados e porque buscava preservar a intimidade da família.
A doença de Alzheimer não foi trazida à tona pela defesa do militar ao longo da tramitação do processo da trama golpista.
O neurologista Paulo Caramelli, professor titular do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), afirma que é possível que uma pessoa descubra Alzheimer anos antes do início dos sintomas, embora isso não seja comum, e siga trabalhando normalmente.
Contudo, o diagnóstico já na primeira fase, ainda segundo ele, depende de exames específicos para a detecção de uma proteína associada à doença, que não costumam ser realizados em pacientes em estágio inicial.





