Receita Federal e estados decidiram flexibilizar uma das regras previstas para o início da implantação da reforma tributária. O preenchimento dos campos dos novos tributos (IBS/CBS) será facultativo no primeiro mês do próximo ano para fins de validação das notas fiscais.
O objetivo é evitar que algumas empresas não consigam emitir esses documentos a partir de 5 de janeiro de 2026, quando começa a transição para o novo sistema, e fiquem impedidas de faturar.
O “preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”, segundo nota técnica da Receita e do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
“Se preenchidos [os campos], as regras de validação serão aplicadas”, segundo a nota técnica.
A legislação vigente prevê punições em caso de não preenchimento, mas a lei deve ser alterada pelo Congresso para que as empresas possam corrigir as informações no prazo de 60 dias sem serem punidas.
A flexibilização das regras de validação dos campos de CBS e IBS visa evitar que deixem de ser emitidas notas fiscais em janeiro. Nos meses seguintes, a validação passará a ser obrigatória, segundo técnicos do governo.
A medida é positiva, considerando que a Câmara dos Deputados ainda não aprovou o segundo projeto de regulamentação da reforma.
Em nota divulgada na última sexta-feira (28), o Comsefaz, órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda, afirma que “a não aprovação do PLP 108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário de implementação da reforma tributária do consumo”.
A entidade diz que, se a contribuição federal CBS entrar em vigor antes da instalação definitiva do Comitê Gestor do IBS (imposto de estados e municípios), “haverá um descompasso grave entre os pilares da Emenda Constitucional nº 132/2023”.
“Isso afetaria não apenas a simetria entre os tributos, mas também o próprio regulamento do IBS —cuja consolidação depende diretamente da aprovação”, diz a entidade. “Adiar a aprovação do PLP 108/24 significa adiar o IBS e comprometer a reforma.”
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