quarta-feira, dezembro 3, 2025

Justiça condena Cury a devolver R$ 500 mil por vender HIS – 02/12/2025 – Mercado

Uma decisão judicial da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a rescisão de dois contratos de compra e venda de imóveis e a devolução integral dos valores pagos, totalizando mais de R$ 500 mil, por entender que a incorporadora Cury escondeu dos compradores que as unidades eram classificadas como HIS (Habitação de Interesse Social).

Em nota, a Cury afirma que “não realiza vendas de apartamentos para investidores na cidade de São Paulo e reforça que respeita as regras específicas relacionadas aos imóveis de programas habitacionais, cumprindo com os preceitos legais vigentes”.

A empresa diz ainda que vai recorrer da decisão e discuti-la no âmbito judicial.

A decisão da Justiça considerou que a empresa violou o dever de informação e a boa-fé objetiva ao omitir a classificação de HIS.

O enquadramento como HIS impõe restrições ao direito de propriedade, obrigando a destinação do imóvel por dez anos a famílias com faixas de renda específicas, o que inviabiliza o uso para fins de investimento ou locação de curta duração.

Além da restituição integral dos R$ 504.313,56 pagos pelos imóveis mais comissões, o juiz Pedro Rebello Bortolini também ordenou o ressarcimento das reformas realizadas, que somam mais de R$ 42 mil, e a aplicação de uma multa em favor dos consumidores.

No processo, os compradores alegaram que adquiriram os apartamentos na Barra Funda (zona oeste da capital) com a finalidade de investimento, mas descobriram a restrição ao tentar registrar os imóveis.

O julgamento ocorre em momento de intensa pressão do poder público e do Ministério Público contra a prática de desvio de finalidade nas HIS e Habitações de Mercado Popular (HMP).

Essas modalidades de habitação são destinadas a famílias de baixa e média renda, sendo a HIS 1 para rendas de até três salários mínimos, HIS 2 para até seis salários mínimos, e HMP para até dez salários mínimos. Em troca de construir essas unidades, as empresas recebem incentivos públicos robustos, como a isenção ou desconto na outorga onerosa (a taxa cobrada pela prefeitura para construir além do básico) e a possibilidade de construir prédios maiores em regiões valorizadas, como perto de metrôs e trens.

Porém, segundo denúncias, esses benefícios têm sido usados para potencializar o lucro das construtoras, sem as unidades chegarem ao público-alvo. Segundo ação do Ministério Público, muitos imóveis têm sido vendidos a investidores, pessoas de alta renda ou até mesmo a empresas, que os utilizam para locação de curta duração, como Airbnb.

No início de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Câmara Municipal instale a CPI da HIS. A comissão parlamentar investiga investidores que lucram com a venda ilegal.

O Ministério Público, que investiga o desvio de finalidade, afirma, em ação civil pública, que o desenho atual da política pública tem sido ineficiente e mal concebido, permitindo que as construtoras enriqueçam ilicitamente e que as famílias vulneráveis sejam preteridas.

Segundo o órgão, apesar da crise habitacional na cidade, onde a faixa de renda mais pobre (HIS 1) é a que menos recebe unidades (apenas 15% do total licenciado), a política “está servindo para beneficiar (em grande parte) construtoras e pessoas de alta renda”.

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