O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode progredir para o regime semiaberto em 2033 e receber livramento condicional em 2037. A estimativa consta no atestado de pena a cumprir (ACP) elaborado pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. O documento foi encaminhado nesta terça-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro cumpriu prisão domiciliar de 4 de agosto a 22 de novembro, quando foi preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por tentar violar a tornozeleira eletrônica.
No último dia 25, o ex-presidente começou a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
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Segundo os cálculos, Bolsonaro pode progredir para o semiaberto em 23 de abril de 2033, quando terá 78 anos; e ser colocado em liberdade condicional em 13 de março de 2037, pouco antes de completar 82 anos.
Já o cumprimento da pena completa terminaria apenas em 4 de novembro de 2052, quando o ex-mandatário tiver 97 anos. Para os cálculos, a Vara de Execuções Penais (VEP) considerou que o início da pena foi em 4 de agosto.
No entanto, a prisão domiciliar ocorreu no âmbito do inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, não no processo da alegada trama golpista. Caberá ao STF decidir se o período da prisão domiciliar será contabilizado na pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
A VEP destacou que as informações do atestado de pena a cumprir são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais.
“Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, diz o documento.
A defesa recorreu para tentar reverter a condenação e solicitou que Bolsonaro cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária em razão dos diversos problemas de saúde. Além disso, a oposição tenta aprovar no Congresso o projeto de lei da anistia, que pode beneficiar o ex-mandatário.





