Diante desse conjunto probatório sólido, o investigado foi indiciado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual, conforme previsto nos arts .121, §2º, I, II, III e IV, e 347 do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP).




