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Viagem de Toffoli em jatinho com advogado do caso Master leva OAB a avaliar limites

A informação de que o ministro Dias Toffoli utilizou um jatinho de um empresário para viajar a Lima, no Peru, no final do ano passado, com o advogado de um ex-diretor do Banco Master para assistir à final da Copa Libertadores, gerou preocupação no meio jurídico. Tal proximidade entre um magistrado e um defensor de uma parte é analisada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP).

Na ocasião da viagem, Toffoli era relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, após pressões, o ministro passou a relatoria do processo para André Mendonça.

Consulta à OAB-SP sobre ética na advocacia

A OAB-SP planeja responder a um questionamento sobre os limites éticos nas relações entre advogados e juízes. A resposta servirá como uma recomendação geral para que os advogados evitem possíveis conflitos de interesse e resguardem sua conduta profissional.

Essa abordagem é uma estratégia de tratar indiretamente o ocorrido com Toffoli, sem implicar consequências imediatas sobre o episódio.

De acordo com informações do jornal O Globo, a viagem de Toffoli ocorreu no final de novembro, quando ele estava acompanhado por um advogado que representa um executivo sob investigação no inquérito que o ministro conduzia, e que agora está sob a responsabilidade de Mendonça, relativo à venda fraudulenta de carteiras de crédito podres para o Banco Regional de Brasília (BRB).

No mesmo dia da viagem, Toffoli recebeu em seu gabinete no STF um inquérito do caso Master, ao qual decretou sigilo máximo, assumindo toda investigação sobre o banco nas instâncias judiciais.

Ainda não há uma data para a resposta do Tribunal de Ética da OAB-SP. Em janeiro, a seccional já havia criticado essa prática ética em um código de conduta para ministros do STF, que foi enviado ao presidente do tribunal, Edson Fachin. O ministro se comprometeu a criar normas para tentar restaurar a credibilidade da Corte.

Um dos artigos da proposta da OAB-SP proíbe que membros do STF aceitem “transporte gratuito por veículo não oficial”, exceto em casos específicos como seminários acadêmicos, congressos ou eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesses econômicos em processos pendentes no tribunal.

Atualmente, não existem limitações sobre as viagens dos ministros. Muitos deles não utilizam voos comerciais, optando por jatos da Força Aérea Brasileira (FAB), sob a alegação de riscos de segurança. Entretanto, quando utilizam aeronaves particulares, não há transparência sobre a origem, destino e pagamentos envolvidos na viagem.

No caso recente de Toffoli, as informações foram reveladas pela imprensa. Em 2024, o jornal O Globo noticiou que o ministro também assistiu à final da Liga dos Campeões da UEFA, em Londres, utilizando um camarote de um empresário. Toffoli afirmou que custeou “passagens, hospedagem e outras despesas”, mas o segurança que o acompanhou foi pago com recursos públicos do STF, totalizando R$ 39 mil em diárias por oito dias.

Normas constitucionais e de magistratura sobre viagens de juízes

A Constituição de 1988, em seu capítulo sobre o Poder Judiciário, proíbe expressamente que juízes “recebam, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela supervisão da conduta dos magistrados, estabeleceu uma norma sobre a participação de juízes em eventos acadêmicos. Na ocasião, foi permitido que as despesas com transporte e hospedagem fossem pagas por empresas organizadoras ou patrocinadoras, caso os juízes participassem como palestrantes. A norma segue válida, sem restrição quanto às empresas com interesses perante o STF.

Entretanto, essas regras têm limitada eficácia sobre os ministros do Supremo, uma vez que eles não estão sob supervisão do CNJ. Em 2006, em julgamento sobre a constitucionalidade da atuação do órgão, os ministros decidiram que não poderiam ser fiscalizados pelo CNJ.

Esse entendimento baseou-se na justificativa de que os ministros compõem a instância máxima do Judiciário, que decide sobre contestações contra ações do CNJ.

A proibição contida na Constituição ainda é válida para os ministros. Em 2013, o ministro aposentado Celso de Mello reiterou, em uma decisão monocrática, a vedação de que magistrados aceitem benesses de entidades privadas e públicas.

“Não é aceitável que magistrados adotem comportamentos que impliquem transgressão a proibições constitucionais que vedam, sob qualquer pretexto, a recepção de vantagens ou benefícios impróprios, especialmente se provenientes de pessoas ou entidades que frequentemente figuram em processos perante o Judiciário”, afirmou o ministro.

Na mesma época, o CNJ discutiu a questão de despesas de viagens e hospedagem de juízes pagas por empresas que promovem eventos. Foi decidido que magistrados poderiam ser beneficiados apenas se participassem como palestrantes, conferencistas, debatedores, moderadores, presidentes de mesa ou organizadores. Como ouvintes, seria vedado que recebessem transporte ou hospedagem pagos pelos promotores.

Debate sobre eficácia de um código de ética para o STF

Entre acadêmicos, há divisão sobre a eficácia de um código de conduta no STF para evitar favores pessoais que comprometam a independência e imparcialidade dos ministros.

A professora Ana Laura Pereira Barbosa, doutora em direito e integrante de uma proposta de aprimoramento do STF lançada pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso no ano anterior, destaca que a proposta de um código de conduta para ministros foi defendida por Fachin.

Ela aponta como uma questão problemática a falta de punições para violações éticas que podem ser cometidas pelos ministros, como sugerido nas discussões sobre o código.

No entanto, a professora argumenta que a aprovação de um conjunto de normas poderia ter um efeito moralizador. “Um compromisso público do tribunal com regras já apresentaria uma possibilidade de cobrança e sanção em relação a atos que divergem das normas estabelecidas no campo do debate público”, defende.

A proposta da OAB-SP, remetida em janeiro a Fachin, permite denúncias de infrações ao STF, que seria responsável por avaliar as acusações contra ministros em processos públicos e abertos.

A proposta da OAB-SP, embora não preveja sanções, sugere que a decisão do STF em relação a infrações “não exclui sanções previstas na Constituição e nas leis”, indicando que uma condenação interna poderia conduzir a punições externas.

O professor Dircêo Torrecillas, mestre, doutor e livre-docente pela USP, expressa uma visão cética sobre a eficácia de um código de ética para o STF.

“As normas já existem; o que falta é o cumprimento por parte dos ministros”, afirma, referindo-se às proibições estabelecidas na Constituição e nas leis aplicáveis a todos os membros do Judiciário. “Se não respeitam a Constituição e as leis, não vão respeitar um código de ética”, lamenta o professor.

O único controle externo disponível é o que cabe ao Senado em processos de impeachment, mas ele se mostra inativo e incapaz de agir. “O Legislativo é responsável por não atuar e frequentemente leva questões ao STF”, conclui Torrecillas.

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