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Live detalhou ações do BC no campo dos ativos virtuais

Na última LiveBC, transmitida em 9/2, Antônio Marcos Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central (BC), explicou como a Instituição tem atuado em relação a um tema que está cada vez mais em evidência no sistema financeiro: os ativos virtuais. Confira abaixo os principais pontos do programa e assista à LiveBC na íntegra aqui​

Ativo virtual e criptoativo  
Logo no início do programa, Guimarães fez questão de explicar um assunto que ainda confunde muita gente: a diferença entre ativos virtuais e criptoativos.  
“Criptoativo é um token, uma representação sempre digital de algo que tem valor econômico no mercado. Ele é negociado em uma plataforma específica, chamada blockchain, uma das plataformas das chamadas Distributed Ledger Technology (DLT)", disse Guimarães.
Ele explicou que esse token tem características específicas como modelo de investimento e que suas negociações são sempre revestidas do uso intenso de criptografia. Uma das principais características do criptoativo é o uso do “mecanismo de consenso", que, entre diversas funções, garante que não vai ocorrer o chamado duplo gasto, ou seja,  que o investidor, dentro daquela plataforma descentralizada, não vai fazer uso do mesmo ativo duas vezes, seja numa transação de pagamento ou de investimento.
​"Já o ativo virtual, na verdade, nada mais é do que a forma como o direito brasileiro incorporou (positivou) o tema criptoativo dentro da nossa jurisdição. Isso foi feito por meio do art. 3º da Lei  14.478, de 2022, que conceituou o ativo virtual, que seria nosso criptoativo", disse Antônio Marcos Guimarães, Chefe Adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.
Guimarães detalhou ainda que, depois disso, um decreto presidencial delegou a regulação e supervisão desse tema para o BC.
Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) 
PSAVs são entidades que fazem a intermediação e custódia dos ativos virtuais. Além das plataformas blockchain, elas também utilizam os smart contracts (contratos inteligentes), os quais, de maneira simplificada, são “cláusulas contratuais programadas”, em que são feitas a intermediação desse ativo por meio de compras e a troca desse ativo virtual por moeda fiduciária, operações em que há aluguel desse ativo para poder operar em plataformas programáveis ou outros tipos de transação.  
“PSAVs são as entidades que fazem a intermediação dos ativos virtuais ou, para quem prefere, dos criptoativos”, explicou o Chefe Adjunto do Denor.
Para mais informações sobre o tema, consulte as Resoluções BCB 519 e 520. 
Ativos virtuais estáveis  
Segundo Guimarães, o ativo virtual estável, ou stablecoin, veio como uma solução para o criptoativo tradicional, como o bitcoin, que não tem lastro, para que se possa utilizar esse token com uma função mais próxima do que seria a moeda tradicional.  
“Por isso que ele é sempre referenciado em uma moeda soberana forte, em geral o dólar ou euro. E já existem, hoje, stablecoins referenciadas em reais, sendo negociadas, em menor volume, no mercado brasileiro”, afirmou. 
Fiscalização do BC 
Com o crescimento do mercado de ativos virtuais nos últimos anos, no Brasil e no mundo, houve consenso de que era necessária uma regulação para disciplinar esse mercado, contou Guimarães. 
“O órgão que estabelece o princípio de prevenção a lavagem de dinheiro em âmbito internacional, que é o Grupo de Ação Financeira (Gafi), soltou duas recomendações sobre esse tema: a 15, que estabelece que todos os países-membros têm que estabelecer uma regulamentação para as PSAVs; e a 16, que determina que é preciso acabar com o ‘pseudoanonimato’ nas transações com criptoativos. A partir daí, o BC fez consultas públicas, até chegar, no passado, à publicação das resoluções (519 e 520) que estabelecem um arcabouço regulatório para esse mercado.” 
Competência regulatória 
Ele lembra que, antes da publicação da Lei 14.478/2022, havia dúvidas sobre a quem atribuir competência para regular o mercado de ativos virtuais no Brasil.
Guimarães explicou que, em junho de 2023, houve a publicação de um decreto presidencial direcionando a competência (de regulação dos ativos virtuais) para o BC. 
Ele lembra, no entanto, que o fato de se tratar de uma operação com ativos tokenizados não direciona a competência automaticamente para o BC. Se a operação for com base em uma das duas normas que estabelecem o processo de securitização ou contratos de investimento coletivo – a Lei 14.430/2022 e a Lei 6.385/1976 –, por exemplo, a competência é da CVM. 
Íntegra 
Assista à LiveBC #49 na íntegra aqui

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