A Justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius Ogro, a indenizar em R$ 15 mil o padre Júlio Lancellotti por insinuar que o religioso teria cometido pedofilia. Cabe recurso.
O caso começou após o padre criticar, durante a Copa do Mundo do Catar, o consumo de carne folheada a ouro por jogadores da seleção brasileira —prato que chegava a custar R$ 9.000 na época. Em resposta, o humorista divulgou vídeo em tom de deboche no qual sugeriu que o religioso teria interesse sexual por menor de idade. “Se ponha no lugar, padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?”, afirmou Ogro no vídeo.
A decisão entendeu que a fala ultrapassou os limites do humor e configurou imputação de crime sexual. A sentença é da 27ª Vara Cível do Foro Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada pela juíza Melissa Bertolucci, e também responsabiliza a empresa Ogro Serviços Ltda., ligada ao comediante.
Na defesa apresentada ao juízo, Cassius e a empresa alegaram que o vídeo tinha natureza humorística e satírica. Sustentaram que a frase questionada seria uma hipérbole e metáfora, inserida em debate de interesse público, sem imputação real de crime. Também invocaram a liberdade de expressão como fundamento constitucional e afirmaram inexistirem os requisitos da responsabilidade civil.
Os réus ainda pediram gratuidade de Justiça, sob alegação de hipossuficiência econômica, e defenderam que não caberia remoção do conteúdo com base em “direito ao esquecimento”.
A juíza rejeitou os argumentos. Na sentença, afirmou que a liberdade de expressão “não é absoluta” e que a fala representou imputação “direta e inequívoca” de prática de pedofilia. Para a magistrada, a intenção humorística não afasta o dever de indenizar quando há atribuição de crime grave sem qualquer base fática.
Além da indenização, a Justiça tornou definitiva a ordem de remoção do vídeo das plataformas e determinou que os réus se abstenham de publicar qualquer conteúdo que vincule o nome ou a imagem do padre a crimes sexuais ou fatos inverídicos ofensivos. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1.000 por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO
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Autor: Folha




















