Uma decisão da Justiça de Minas Gerais obrigou os pais de uma criança de seis meses a submeterem o filho à vacinação obrigatória desde que não haja contraindicação médica específica que impeça a imunização.
A ordem atendeu de forma parcial a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais. A família mora na cidade de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha.
Os nomes dos pais não foram divulgados, e a reportagem não teve acesso à defesa deles.
A Promotoria ingressou com a ação após os pais descumprirem uma recomendação do órgão para que o bebê, na época com três meses, fosse vacinado.
A juíza determinou que os responsáveis submetam a criança a uma avaliação clínica por um profissional da rede básica de saúde em até três dias úteis após serem notificados da decisão.
O laudo médico deverá detalhar se há contraindicações e quais são elas para cada vacina específica.
Caso a contraindicação não seja constatada, os pais deverão, em até três dias úteis, submeter a criança às vacinas previstas no Programa Nacional de Imunização (PNI). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 1.000, limitada a R$ 60 mil.
A magistrada afirmou na decisão que a obrigatoriedade da vacinação infantil é prevista na legislação brasileira.
Ela também apontou que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os interesses da criança prevalecem sobre quaisquer outros, inclusive os dos pais.
“O risco individual à criança é iminente e severo. Ela permanece sem proteção contra uma série de doenças graves e potencialmente fatais, para as quais o calendário nacional de vacinação prevê imunização em sua faixa etária”, disse a juíza Nayra Biondo, da Comarca de Pedra Azul.
A ordem para que os pais submetam o filho à avaliação da rede pública acontece após eles terem encaminhado à Promotoria um atestado médico de um profissional de São Paulo para justificar a contraindicação da vacinação.
O Ministério Público e a magistrada, porém, afirmaram que o documento é genérico e não atende aos requisitos previstos pela legislação para evitar a vacinação.
São citadas como razões no atestado componentes que teriam na vacina, como alumínio e formaldeído.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) já desmistificaram as supostas alegações de que esses insumos, que aparecem de forma residual em imunizantes, poderiam provocar casos de autismo ou leucemia.
O promotor Denis Ribeiro, responsável por ingressar com a ação, afirmou à Folha que o Ministério Público buscou diálogo e ofereceu orientação aos pais para que a vacinação fosse regularizada, mas que os responsáveis se recusaram.
“A criança não pode pagar com sua saúde, e eventualmente com sua vida, por convicções que não são dela”, disse o promotor.
A vacinação obrigatória conforme o PNI é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive para proteger a coletividade. Há também jurisprudência estabelecida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um julgamento de 2021, a corte estabeleceu que a vacinação se torna obrigatória quando ela está incluída no PNI; uma lei determina sua obrigatoriedade; há determinação de algum órgão do Executivo fundada em consenso médico-científico.
Conforme relatório do ano passado do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da OMS, o Brasil retornou à lista dos 20 países com maior número de crianças não vacinadas no mundo, figurando na 17ª posição.
Autor: Folha








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