Imagine abrir a geladeira e descobrir que, a partir de agora, ela cobra uma taxa mínima para ficar ligada, mesmo que você quase não a use. Aristóteles lembrava que “o sábio busca não o máximo de conhecimento, mas o necessário para agir”. É justamente esse conhecimento prático que o investidor precisará exercitar para navegar a nova lógica tributária trazida pela lei nº 15.270/2025.
A norma instituiu o imposto mínimo de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. Não importa se parte da renda era isenta: será preciso calcular o total pago e complementar a diferença, caso exista. Essa mudança, silenciosa e profunda, altera o modo como grandes investidores enxergam suas fontes de renda.
Considere o empresário que montou uma carteira de ações pagadoras de dividendos capaz de gerar R$ 50 mil por mês. Some isso aos R$ 50 mil mensais que recebe de sua própria empresa. Até o ano passado, esses R$ 100 mil mensais eram integralmente isentos. Agora, ele terá de desembolsar pelo menos R$ 120 mil anuais adicionais.
A diferença entre o dividendo isento e a renda fixa tributada também acaba. Por exemplo, considere que o empresário acima investe de forma conservadora e que obtém o equivalente a R$ 50 mil mensais de rendimentos em fundos de renda fixa tributados a 15%. Dada a compensação, ele também terá de pagar um adicional, mas será de apenas R$ 30 mil no ano. No fim, ele vai ter pago o mesmo imposto total que o investidor anterior.
Ou seja, para grandes empresários investidores a vantagem de montar uma carteira de dividendos isenta acaba. Mas é aqui que a estratégia ganha importância. Se esse empresário investir nos produtos certos, pode ficar isento desse IR.
A busca por aplicações que não apresentem rendimento no informe do IR deve crescer. Não se trata de investir em algo que não rende, mas em algo cujo rendimento não é contabilizado ano a ano. Há produtos declarados sempre pelo valor de custo, sem qualquer acréscimo até o resgate. Se não há rendimento declarado, nada é somado à base tributável do imposto mínimo. Assim, o empresário acima que ganha até R$ 50 mil em dividendos mensais de sua empresa poderia ficar isento da carga adicional. Descrevo a seguir alguns destes produtos.
Títulos de renda fixa sem pagamento de juros intermediários funcionam assim. O ganho se acumula dentro do papel e só se materializa no vencimento. Durante todo o período, o informe mostra apenas o valor de compra, o que reduz o impacto sobre a renda anual considerada pelo Fisco. Para quem precisa controlar o volume de rendimento tributável, esse detalhe contábil faz diferença.
O mesmo ocorre com fundos sem come-cotas, como FIDCs, e com os fundos de previdência VGBL e PGBL. No caso destes últimos, além de serem declarados a preço de custo, permitem reorganizar a carteira internamente sem realizar ganho. No caso da previdência, esse benefício se prolonga por anos, tornando-se uma peça valiosa no planejamento de quem precisa equilibrar tributação.
A mudança também alcança o investidor que antes rejeitava fundos de ações devido à alíquota de 15% sobre o ganho de capital na cota que acabava afetando também o dividendo. Com o imposto mínimo, a isenção dos dividendos diretos perde seu apelo, e os fundos ganham competitividade. São declarados a preço de custo, postergram o imposto e a compensação faz com que não haja diferença entre aplicar no fundo ou diretamente. Além disso, ainda contam com gestão profissional, o que pode gerar eficiência adicional.
No fim, o novo imposto mínimo não conduz os investidores a produtos “sem rendimento”, mas a uma nova forma de interpretar o rendimento. Num ambiente em que toda renda acima de R$ 1,2 milhão precisa atingir 10% de imposto pago, adiar a tributação se torna tão valioso quanto reduzi-la. Ajustar as ações, como recomendaria Aristóteles, torna-se não apenas prudente, mas indispensável para atravessar esse novo cenário tributário com inteligência.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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