
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última sexta-feira (20), suspender a ordem que determinava a remoção de publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X/Twitter. O desembargador Eustáquio de Castro acatou o recurso do parlamentar, que contestava a decisão que pedia a exclusão de conteúdos que associavam o partido ao tráfico de drogas, representando uma vitória contra a tentativa de censura do PT.
A controvérsia surgiu após o partido acionar a Justiça contra postagens que contêm a expressão “PT PARTIDO DOS TRAFICANTES”. Em primeira instância, foi determinada a exclusão do conteúdo, com o argumento de que as publicações extrapolavam a imunidade parlamentar e lesavam a imagem da sigla.
A defesa do senador utilizou um agravo de instrumento para recorrer, alegando a falta de comprovação de um prejuízo efetivo que justificasse a imposição da medida restritiva.
Risco da ‘vulgarização’
Ao considerar o pedido, Castro fundamentou sua decisão com base na Constituição Federal, afirmando que a retirada de conteúdo deve ser uma ação extrema. Segundo o magistrado, não havia “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, especialmente fora do período eleitoral.
Na decisão, o desembargador também advertiu contra a banalização das medidas de remoção de conteúdo, destacando que o Judiciário não deve ser um instrumento de censura às opiniões políticas. Ele afirmou que a postagem se configura como uma crítica política — possivelmente irônica ou satírica — e que o suposto dano à imagem do partido não ultrapassa “o aborrecimento que permeia o debate digital.”
Com a concessão da liminar, as postagens de Flávio Bolsonaro continuam ativas. A decisão reafirma a postura garantista do tribunal na preservação do escrutínio público sobre figuras políticas. O mérito da questão será avaliado de maneira definitiva pela 8ª Turma Cível do TJDFT.








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