O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou um trabalhador acusado de fraudar horas extras. Ele será obrigado a pagar as custas processuais e o advogado da empresa, e teve sua demissão por justa causa mantida, sem direito de receber verbas rescisórias como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e um terço de férias.
O profissional, um gerente operacional de empresa de terceirização, foi ao Judiciário contra a demissão por justa causa, alegando que a dispensa foi desproporcional, pois não era responsável pelas horas extras dos funcionários, apenas por orientá-los. Ele pediu ainda o restabelecimento do plano de saúde de sua filha que tem deficiência e danos morais. A causa estava avaliada em R$ 396,7 mil.
Cabe recurso da decisão.
Na Justiça, a empresa apresentou provas, incluindo conversas de WhatsApp e emails, nas quais ele estaria orientando seus subordinados a criar justificativas falsas para a necessidade de fazer horas a mais no trabalho.
Também foi considerado que houve tentativas de ocultar informações da diretoria, além de transferência de valores por meio de Pix para a conta a conta de sua mulher, o que foi considerado indícios de que ele se beneficiaria dos valores pagos a mais a funcionários.
Na decisão, a juíza Luciana Siqueira Alves Garcia considerou que as provas eram muitos fortes, citando, inclusive, a apresentação de emails que comprovassem as fraudes.
“Importa ponderar que as conversas por mensagens (embora não acompanhadas de ata notarial), bem como os emails juntados pela reclamada, em grande parte foram confirmados em audiência pelo reclamante”, diz na decisão.
O trabalhador, ao ser questionado em depoimento na Justiça, alegou que estava tentando ajudar a um dos seus subordinados a esconder a traição contra a mulher. Sobre o procedimento de horas extras, afirmou que era uma forma antiga e que não tinha como alterá-lo.
O advogado responsável pelo caso, Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci Advogados, afirma a empresa fez uma investigação severa antes de apresentar as provas judiciais. “Não se tratou de um equívoco pontual, mas de um esquema para causar prejuízo financeiro. A investigação interna foi fundamental”, diz.
Entenda a decisão por justa causa
Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um empregador pode aplicara um empregado. Segundo advogados, as regras da legislação servem para nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais.
Se tiver menos de um ano de casa, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano de trabalho consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.
Vejas as principais causas de justa causa no trabalho
Não cumprir ordens
- Chamada tecnicamente de “ato de insubordinação”, é a atitude de descumprir ordens O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também
- O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais
Improbidade
- As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas
- Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves
- Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso
Concorrer com a própria empresa
- O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave e dá justa causa
Condenação criminal onde não caibam mais recursos
- Se for condenado e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o patrão pode demitir o funcionário por justa causa
Divulgação de segredos da empresa
- Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor
Ociosidade
- Chamada de “desídia” na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa. Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras
Ofensas
- Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites





