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A reação institucional a Trump finalmente mostra sua face – 01/03/2026 – Marcus Melo

A velocidade dos desvios do governo Trump em relação às normas legais e constitucionais durante seu segundo mandato tem sido dramática. John Burn-Murdoch, com base em um índice agregado de retrocesso democrático, trouxe evidências de que, em seus primeiros anos no cargo, ela foi muito maior do que a de outros líderes populistas (veja aqui os fatores que explicam essa característica do decisionismo trumpista).

Poucas horas após sua posse, em janeiro, Trump concedeu perdão a centenas de pessoas condenadas por violência política e, logo depois, retirou proteções legais de servidores públicos, além de demitir 17 autoridades encarregadas de combater fraudes e corrupção.

Em março, o governo já estava em conflito aberto com o Judiciário, incitando a polícia contra manifestantes e alterando o regime de cidadania do país. Trump demitiu o chefe da agência de estatísticas do trabalho e unilateralmente desmontou agências inteiras, como a Usaid. Finalmente tentou ilegalmente forçar a demissão do presidente e de uma diretora do FED e deflagrou uma ofensiva contra imigrantes por meio do ICE.

Em que pese o padrão de atuação de Trump ter sido marcado por decisões brutais com forte impacto no curto prazo, não logrou produzir mudanças institucionais profundas (as duas propostas de reforma do sistema eleitoral em curso muito provavelmente não passarão).

Sim, a velocidade política de Trump discrepa da lentidão da resposta institucional. Mas ela veio com contundência na decisão sobre a política tarifária, que vertebra sua estratégia global econômica e geopolítica. Por outro lado, o Legislativo vetou a política do ICE, cortando seu orçamento, o que implicaria em sua virtual paralisia. O imperador recuou. Parte da lentidão explica-se pelo caráter absolutamente inusitado do perfil autoritário e voluntarista do presidente, que explorou lacunas legais e regulatórias do sistema constitucional.

Com essa reação desmonta-se em parte o paradoxo entre o estilo imperial de Trump e a fraqueza institucional do Poder Executivo do país. O presidente não pode apresentar projetos de lei nem detém iniciativa exclusiva em matéria orçamentária, tributária ou administrativa; o orçamento é globalmente impositivo e o presidente não pode contingenciar despesas; e, se o orçamento não for votado, há paralisação (shutdown) do governo —não prevalece a proposta do Executivo.

O Executivo atua em um ambiente institucional com fortes restrições, mas que por uma combinação de circunstâncias nunca foram tão débeis. Ele conta com maiorias nas duas Casas do Congresso e na Suprema Corte. Mas esta revelou sua independência: dois dos juízes indicados por ele votaram contra o tarifaço. O Congresso ameaçou deixar sem recursos o ICE, forçando-o a recuar.

As estripulias autoritárias de Trump também geraram dissenso em sua base legislativa e na sociedade civil pujante. O Judiciário federal impediu-o de interferir no FED e também em outras instituições. Por sua vez, o federalismo robusto gerou resistência efetiva às suas iniciativas.

A institucionalidade prevalece a despeito de previsões catastróficas de morte da democracia. Mas o estrago nas normas democráticas foi grande.

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Autor: Folha

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