A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou “indícios de irregularidades” no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comandar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispensou a obrigatoriedade de uma oferta pública de ações (OPA) da empresa Ambipar em uma operação que envolvia o liquidado Banco Master.
De acordo com uma apuração do jornal Valor Econômico confirmada pela Gazeta do Povo, o processo foi aberto após uma representação da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), que apontou possível irregularidade no uso do voto de desempate durante o julgamento realizado no ano passado. O parecer técnico do TCU concordou com os questionamentos e determinou a continuidade das apurações em outro procedimento de auditoria.
Otto Lobo defendeu sua atuação e disse que a decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade no colegiado da CVM, embora a ata ainda não tenha sido publicada. “Em que consta que a matéria do uso de qualidade no referido caso foi pacificada em decisão unânime proferida no final do ano, com parecer escrito nesse sentido, da lavra do Alexandre Pinheiro Dos Santos, Superintendente-Geral (SGE)”, afirmou em nota.
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Na análise original da CVM, houve divisão entre os diretores sobre a necessidade da OPA, com votos favoráveis liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Após pedido de vista e a saída de Nascimento do cargo, Lobo assumiu interinamente a presidência e desempatou o julgamento ao votar contra a exigência da oferta.
A área técnica do TCU considera que houve falhas no procedimento ao apontar que a “desconsideração do voto do presidente efetivo, o exercício de voto duplo pelo presidente interino e o impedimento do diretor substituto contrariam normas aplicáveis”. Segundo o órgão, a situação pode violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Outro ponto central envolve o entendimento jurídico sobre o papel de Lobo no julgamento, já que a Procuradoria Especializada da CVM defendeu que ele deveria votar apenas como diretor. Ainda assim, Lobo utilizou o chamado voto de qualidade para desempatar a decisão, o que garantiu a dispensa da OPA.
“Embora os indícios de irregularidades sejam relevantes, a adoção de medida cautelar neste momento pode ocasionar um quadro de insegurança jurídica e impactos irreversíveis, especialmente em relação a terceiros”, pontuou a análise.
O caso será agora analisado dentro de uma auditoria mais ampla sobre governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que se aposentará em breve. A decisão final ainda dependerá de redistribuição do processo dentro do tribunal.
“Conforme jurisprudência dominante, o voto de qualidade é um segundo voto a que o presidente de órgão julgador colegiado tem direito no momento em que ocorre o empate, por oportunidade da declaração do resultado do julgamento, cumulado com o voto ordinário”, seguiu Otto Lobo em sua defesa.
Nelson Tanure apontou que que a aquisição de ações da Ambipar por sua parte “ocorreu posteriormente aos fatos que foram objeto de análise pela CVM, razão pela qual foi excluído pela autarquia do processo instaurado para avaliar eventual necessidade de realização de OPA”. Já a CVM informou que não teve acesso ao parecer do TCU até o momento, enquanto os demais citados no caso evitaram comentar.
Autor: Gazeta do Povo



















