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Parecer do TCU aponta falhas na governança da CVM em caso envolvendo OPA da Ambipar

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou “indícios de irregularidades” no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão de Lobo dispensou a obrigatoriedade de uma oferta pública de ações (OPA) da empresa Ambipar em uma operação envolvendo o liquidado Banco Master.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, que foram confirmadas pela Gazeta do Povo, o processo se iniciou a partir de uma representação da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC). A deputada apontou possíveis irregularidades no uso do voto de desempate durante o julgamento realizado no ano anterior. O parecer técnico do TCU apoiou as alegações e solicitou a continuidade das investigações em um novo procedimento de auditoria.

Voto e a defesa de Otto Lobo

Otto Lobo defendeu sua conduta e afirmou que a decisão foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da CVM, embora a ata correspondente ainda não tenha sido divulgada. “Em que consta que a matéria do uso de qualidade no referido caso foi pacificada em decisão unânime proferida no final do ano, com parecer escrito nesse sentido, da lavra do Alexandre Pinheiro Dos Santos, Superintendente-Geral (SGE)”, declarou em nota.

Na análise inicial da CVM, houve divisões entre os diretores sobre a necessidade da OPA, com votos favoráveis liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Após um pedido de vista e a saída de Nascimento do cargo, Lobo assumiu interinamente a presidência e desempatou o julgamento ao votar contra a exigência da oferta.

A equipe técnica do TCU apontou falhas no processo, mencionando que a “desconsideração do voto do presidente efetivo, o exercício de voto duplo pelo presidente interino e o impedimento do diretor substituto contradizem normas aplicáveis”. De acordo com o órgão, a situação pode infringir princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.

Outra questão é a interpretação jurídica sobre o papel de Lobo no julgamento, sendo que a Procuradoria Especializada da CVM sustentou que ele deveria votar apenas como diretor. Mesmo assim, Lobo utilizou o voto de qualidade para desempatar a decisão, o que levou à dispensa da OPA.

A análise concluiu que, embora os indícios de irregularidades sejam significativos, a adoção de uma medida cautelar neste momento poderia causar um cenário de insegurança jurídica e impactos irreversíveis, especialmente em relação a terceiros.

O caso agora passará por uma auditoria mais abrangente sobre a governança da CVM, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que se aposentará em breve. A decisão final ficará a depender da redistribuição do processo dentro do tribunal.

“Conforme jurisprudência predominante, o voto de qualidade é um segundo voto que o presidente de órgão colegiado tem o direito de exercer no momento do empate, no momento da declaração do resultado do julgamento, acumulando-se ao voto ordinário”, acrescentou Otto Lobo em sua defesa.

Nelson Tanure afirmou que a aquisição de ações da Ambipar por sua parte “ocorreu posteriormente aos fatos que foram objeto de análise pela CVM, razão pela qual foi excluído pela autarquia do processo instaurado para avaliar a eventual necessidade de realização de OPA”. A CVM declarou que não teve acesso ao parecer do TCU até o momento, enquanto os demais envolvidos no caso optaram por não comentar.

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