
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira (2), que a citação por edital de seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro cumpriu o objetivo de fazer o réu tomar ciência das acusações. Com isso, ele ignorou o pedido da defesa de citar o perito por carta rogatória às autoridades italianas e marcou uma audiência de instrução.
A audiência deve ocorrer às 13h (horário de Brasília) do dia 17 de março, e será conduzida pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho. Na ocasião, serão ouvidos, além do próprio Tagliaferro, os delegados da Polícia Civil de São Paulo Aldo Galiano Júnior, José Luiz Antunes e Luciana Raffaelli Santini, o escrivão Silvio Jose da Silva Júnior e o agente policial Vander Luciano de Almeida.
Luciana e Silvio prenderam Tagliaferro por suspeita de ameaçar sua esposa, Carla Bottoni Tagliaferro, com uma arma de fogo, caso registrado na delegacia de Caieiras. Já Aldo deu uma ordem que desceu para Antunes e, em seguida, para Luciana, para que o celular de Tagliaferro fosse apreendido. Vander recebeu o aparelho pelas mãos de Celso Luiz de Oliveira, cunhado do perito.
VEJA TAMBÉM:
- Toffoli nega pedido de Tagliaferro por celeridade em decisão da suspeição de Moraes
- Defesa de Tagliaferro pede que STF decida sobre suspeição de Moraes em processo
Responsável pelas mensagens da “vaza-toga”, Tagliaferro enfrenta processo de extradição
Tagliaferro ganhou notoriedade após divulgar mensagens de grupos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), local em que trabalhava como assessor de enfrentamento à desinformação. Os documentos apontam para a determinação de investigações contra pessoas de direita sem um processo judicial devidamente instaurado. As mensagens ainda mostram ironias dos servidores de Moraes sobre a situação dos investigados e réus. Em nota, o gabinete do ministro alegou que todos os procedimentos realizados nos dois tribunais foram legítimos e ocorreram com o devido registro nos autos.
Da Itália, o ex-assessor de Moraes aguarda o julgamento de seu processo de extradição, e é aí que mora o questionamento da defesa. É que a citação por edital é uma exceção, prevista apenas para quando não se sabe onde o réu está. Como foi o próprio Moraes que solicitou a extradição, não haveria como falar em local desconhecido, e o instrumento correto para intimar o réu seria uma carta rogatória. A medida, porém, depende de cooperação internacional e pode demorar ou mesmo ser negada.
Fonte: Gazeta do Povo








.gif)












