O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
MP autoriza saque do FGTS em duas parcelas
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas, com depósitos programados para dezembro e fevereiro, diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS ou por saque presencial.
A medida beneficia quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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Como será o pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário
O saque do saldo retido será dividido em duas parcelas, conforme o valor disponível na conta do trabalhador:
- Primeira parcela: até R$ 1.800, com pagamento até 30 de dezembro;
- Segunda parcela: liberação do valor restante até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita pelo aplicativo oficial, e o calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Quem recebe o valor e como sacar
De acordo com o MTE, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá realizar o saque:
- Nos caixas eletrônicos da Caixa;
- Em casas lotéricas;
- Nos pontos Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão contemplados pela Medida Provisória, com liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
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