segunda-feira, dezembro 29, 2025

Jucesp suspende sigilio em atas de lucros e dividendos – 29/12/2025 – Que imposto é esse

A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) suspendeu a possibilidade de manter em sigilo os documentos anexos às atas de deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos, que, de acordo com ela, poderiam ser classificados como de uso interno restrito.

A orientação para manter em sigilo esses anexos tinha sido dada pela junta comercial para casos de atas que contivessem dados sensíveis, como informações financeiras, estratégicas ou de política interna de distribuição de lucros.

Já a suspensão da orientação veio depois que o Ministério do Empreendedorismo, por meio do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), emitiu ofício direcionado a todas as juntas comerciais exigindo que qualquer mudança quanto ao arquivamento de atos relativos às novas regras tributárias passe antes por sua análise.

A deliberação sobre dividendos, forma de remuneração de sócios ou acionistas, é o momento em que os sócios de uma empresa se reúnem para decidir como os lucros da companhia serão distribuídos.

A orientação inicial da Jucesp veio com a edição da nova legislação do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025) que determina a tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, mas isenta aqueles cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro deste ano.

O prazo para concessão da isenção, no entanto, foi prorrogado por decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) quando na última sexta-feira (26) o ministro Kassio Nunes Marques determinou que as empresas poderão aprovar a distribuição dos lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 para garantir a não incidência do tributo.

Diante da corrida para formalizar a distribuição de lucros ainda isenta da nova tributação e os riscos de tornar públicos certos dados financeiros sensíveis das empresas, a Jucesp chegou a permitir um modelo com duas partes: uma ata resumida para o registro público e um anexo confidencial acessível apenas a órgãos públicos.

O temor era que o conteúdo integral das atas expusesse a situação financeira da empresa a concorrentes, clientes e fornecedores, ao revelar, por exemplo, quanto cada sócio receberia ou qual seria a política interna de lucros.

Segundo ofício do DREI, porém, as juntas comerciais devem submeter previamente ao departamento qualquer orientação que, dentre outras coisas, estabeleça regimes de sigilo, restrição de acesso ou alternativas procedimentais não expressamente previstas em lei.

“Determinamos àquelas Juntas Comerciais que indevidamente inovaram e criaram Ofício regras, normas e procedimentos alheios ao registro público de empresas, especialmente, no que diz respeito à arquivamento de atos sob sigilo e ou restritos, que esses sejam imediatamente descontinuados”, afirmou o órgão em ofício.

A suspensão não impede o arquivamento das deliberações, mas obriga as empresas a tornarem públicas todas as informações caso queiram usufruir da isenção tributária prevista na nova legislação.

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