terça-feira, dezembro 30, 2025

Arbitragem contra o imbróglio tributário do Brasil – 30/12/2025 – Que imposto é esse

De forma inédita, o Legislativo Federal trabalha para discutir a possível regulamentação do uso de arbitragem na resolução de disputas de natureza tributária no país. O Projeto de Lei Complementar 124/2022, que atualiza o Código Tributário Nacional para admitir a arbitragem tributária, já retornou da Câmara para o Senado e aguarda tão somente seu relatório para ser votado no plenário. Se aprovado, também poderá ser deliberado, na Câmara, o PL 2486/2022 que cria a arbitragem tributária, o qual já tem parecer favorável do relator.

Com esse avanço, o Brasil poderá encontrar um caminho célere e efetivo para um dos maiores imbróglios que acomete a máquina judiciária do país.

Historicamente, julgamentos de ordem tributária são os que mais sobrecarregam o Poder Judiciário brasileiro. De acordo com o relatório do CNJ “Justiça em Números”, referente a 2024, os processos de execução fiscal representam aproximadamente 26% do total de casos pendentes. Ou seja, de cada 100 processos que tramitaram no ano em questão, apenas 26 foram resolvidos.

Além disso, as execuções fiscais também são as principais causadoras da morosidade do sistema de justiça do país. A taxa de congestionamento —que mede a dificuldade de o tribunal encerrar um caso processual— é de 73,8% quando se trata das execuções fiscais. Isso indica que, de cada 100 processos em curso no ano passado, mais da metade não foram resolvidos. O relatório também revela que o tempo médio de tramitação dos processos de execução fiscal baixados em 2024, ou seja, que foram encerrados, foi de 7 anos e 7 meses.

Diante desse contexto, a arbitragem para resolução de disputas relativas a impostos poderá contribuir significativamente com a redução da litigiosidade judiciária e o custo público. No âmbito internacional, alguns países já lançam mão de métodos alternativos de soluções de controvérsias para questões fiscais. O principal exemplo é Portugal, que regulamentou a arbitragem tributária em 2011 por meio do Decreto-Lei nº 10. O país institucionalizou-a com a criação de tribunais arbitrais tributários e do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).

Na imensa maioria dos juízos de primeira instância, não há especialização definida para julgamentos de natureza fiscal. Em contrapartida, a implementação da arbitragem tributária acaba por exigir a vigência de um procedimento técnico, fundamentado em aspectos econômicos e contábeis, que provavelmente deverá ser conduzido por árbitros especializados em Direito Tributário.

Naturalmente, a consequência mais impactante será a maior celeridade dos processos, visto que poderão ser reduzidos os julgamentos na esfera administrativa e a longa duração das ações judiciais. Além disso, mais segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública também poderá ser um dos efeitos positivos desse tipo de arbitragem, bem como a diminuição de custos processuais.

Para as empresas, especialmente, a redução do tempo de prestação jurisdicional é muito importante para a obtenção de balanços futuros mais previsíveis, atendendo aos interesses dos acionistas. Para o Fisco, a vantagem é a definição mais rápida de processos que, enquanto correm, geram prejuízo aos cofres públicos. A arbitragem tributária, portanto, pode inibir a ação de devedores contumazes que usam da dívida como estratégia empresarial.

Cabe ressaltar, ainda, que diferente da arbitragem privada, na arbitragem tributária as sentenças serão públicas e deverão seguir os precedentes do Poder Judiciário, ressalvados os dados que já são sigilosos por lei. Nesse sentido, nada será ocultado da sociedade. Teremos não só a publicidade das decisões e o respeito aos precedentes, como também a criação de banco de precedentes da arbitragem tributária.

No final do dia, alternativas de resolução de conflitos são meios eficientes e confiáveis para lidar com controvérsias. Na seara fiscal, sua aplicação trará uma vantagem real aos contribuintes e ao Fisco, além de indicar um verdadeiro avanço dos instrumentos jurídicos brasileiros.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Autor Original

Destaques da Semana

Temas

Artigos Relacionados

Categorias mais Procuradas

spot_imgspot_img