quarta-feira, dezembro 31, 2025

Juiz do caso Vladimir Herzog ensina decência ao Judiciário – 31/12/2025 – Conrado Hübner Mendes


É urgente apontar a integridade judicial onde ela apareça. A integridade praticada, não recitada. Integridade despretensiosa e anti-heróica que revela compreensão inteligente e sincera do papel do bom juiz no estado democrático de direito.

O aniversário de 50 anos da morte de Vladimir Herzog, em 2025, teve dois momentos marcantes. Primeiro, em culto ecumênico na Catedral da Sé, a ministra presidente do STM, Maria Elisabeth Rocha, pediu desculpas por mortes e torturas no regime militar.

Segundo, na Faculdade de Direito da USP, o desembargador aposentado Márcio José Moraes contou a experiência, poucos meses após ingressar na magistratura, de proferir a sentença condenatória do Estado brasileiro pelo assassinato de Herzog.

No clima de terror do AI-5, um jovem juiz, mais que dizer a verdade ao poder, disse o direito constitucional à ditadura.

“Evitei falar dessa sentença por quase 40 anos. Não sou adepto do juiz midiático. O juiz, não é que só fala nos autos, ele fala de preferência nos autos. Os fundamentos das decisões falam por si. Não falei por medo de que pudesse sofrer um atentado.”

“Acho que tive a clarividência, e desculpe falar na primeira pessoa do singular, aquela sentença tinha que falar sozinha. Era a voz do Poder Judiciário. Era o juiz representando o Poder Judiciário. Colocar aquela sentença na voz do Judiciário era fundamental. A sentença teria que ser um brado de independência do Poder Judiciário.”

Lembrou como era ser juiz na ditadura. “A justiça federal de primeira instância foi criada para ser a justiça da ditadura. Eu percebia o clima vigente dentro do fórum. Agentes do SNI conferiam sentenças. O clima era de abuso de autoridade.”

Afirmou que a sentença não era só sua, mas escrita em coautoria com nova escola do direito público sobre responsabilidade do Estado e liberdade individual. “Eu quis ser cirúrgico, eu não ia ficar jogando pedrinha no regime, eu ia dar uma tijolada.”

A sentença virou marco não só de resistência à ditadura, mas ponto de partida para uma nova noção de risco administrativo e dos deveres na proteção de direitos elementares. Mas foi cumprida só parcialmente.

Até hoje, torturadores e executores de Herzog não foram sequer investigados.

O STF poderia ter contribuído para uma história diferente se entendesse que crimes continuados e crimes contra a humanidade não foram alcançados pela Lei de Anistia. Se não apelasse ao mais cínico símbolo da “pacificação”, à mais covarde ideia de prevenir o “revanchismo”.

Moraes ainda destacou o papel de mulheres na Justiça a partir da imagem de Penélope, esposa de Ulisses na mitologia grega, símbolo de resistência e perspicácia: “Qual a voz que repercute a tragédia? A voz de Penélope, voz do feminino, que repercute sua própria tragédia. Como pode ter uma corte suprema em que não há olhar feminino igualitariamente? Uma corte suprema assim, é perneta e é caolha”.

Pode-se enxergar, na sentença de Moraes, pelo menos três virtudes que um código de ética, sozinho, não realizaria: a consciência institucional, ao perceber a fraqueza do Judiciário que fala na primeira pessoa do singular; o vigor intelectual de quem se propõe a inovar no pensamento jurídico com pesquisa e suor argumentativo, não com figuras de linguagem; a coragem política, por não ceder ao risco que sua decisão lhe causa.

O ano de 2026 faz nova reivindicação de decência nas cortes superiores. Decência elementar. Moraes ensina o que isso significa.

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