sexta-feira, janeiro 2, 2026

Axia, ex-Eletrobras, pode ter que pagar PLR sobre R$ 30 bi – 01/01/2026 – Painel S.A.

Quase 30 sindicatos que representam trabalhadores e ex-funcionários da Axia Energia (novo nome da Eletrobras) protocolaram duas ações na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro para cobrar a participação sobre R$ 30 bilhões que estão na reserva de lucros da empresa e que a companhia decidiu distribuir em forma de uma nova classe de ações como bonificação aos acionistas.

Segundo os processos protocolados na última quarta (31) por e-mail devido ao plantão do Judiciário, e aos quais a coluna teve acesso, desde 2016 até 2024 a antiga Eletrobras adicionou em um fundo de reservas de lucros, que não foram distribuídos aos acionistas, um total de R$ 45,5 bilhões.

No ano passado, diante das discussões sobre tributação de dividendos para compensar a isenção a quem recebe até R$ 5.000, a companhia turbinou a distribuição de proventos antes do início da medida, válida a partir desta quinta (1º)

A Axia anunciou duas distribuições, de R$ 4 bilhões e de R$ 4,3 bilhões, referentes ao exercício de 2025. Com isso, os sindicatos estimam que o fundo de reservas tenha finalizado o ano passado com R$ 39,9 bilhões.

Os trabalhadores dizem que as reservas desse fundo acumuladas até 2024, independentemente da forma de distribuição, foram formadas ao longo de diversos anos com a contribuição direta do trabalho, e que por isso os funcionários têm direito à sua participação, conforme os Termos de Pactuação da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).

“Embora estruturada sob forma jurídica diversa da distribuição clássica de dividendos, a operação aprovada produziu efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados, convertendo reservas de lucros formadas ao longo de diversos exercícios em vantagem patrimonial concreta e imediata aos acionistas”, dizem os sindicatos nos processos.

Consultada, a Axia Energia disse que não vai comentar.

Segundo as ações, os Termos de Pactuação da PLR preveem remuneração aos trabalhadores em um montante máximo de 6,25% do lucro líquido da companhia, sendo que esse montante ainda é limitado a 25% dos dividendos distribuídos.

Ou seja, a distribuição dos dividendos é importante para constituir o teto máximo da PLR distribuída aos trabalhadores, dizem os sindicatos.

“Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida ao trabalhadores”, alegam as entidades nos processos.

Segundo os advogados Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, que representam os sindicatos nas ações, há jurisprudência unânime e pacífica do Tribunal Superior do Trabalho que sustenta os argumentos das entidades.

“A Axia não pode beneficiar seus acionistas sem contemplar os trabalhadores, diante do inequívoco conteúdo dos acordos coletivos vigentes desde 2016. Por essa razão, foi requerido, em caráter liminar, o imediato bloqueio dos efeitos econômicos decorrentes da destinação das reservas de lucros, até que o direito dos trabalhadores seja integralmente respeitado”, afirmam.

TRIBUTAÇÃO

Em assembleia geral extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 19 de dezembro, acionistas aprovaram a liberação de R$ 30 bilhões da reserva de lucros da antiga Eletrobras para distribuição aos acionistas em forma de uma nova classe de ações —preferenciais C (PNCs)— como bonificação.

Segundo ata da assembleia que consta na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), um procurador da Fazenda Nacional, que representou a União Federal na assembleia, registrou voto contrário à medida.

O mercado viu na bonificação uma forma de a Axia Energia driblar o pagamento de tributos sobre dividendos distribuídos em data posterior ao início da taxação de 10% sobre proventos superiores a R$ 50 mil pagos a um mesmo acionista.

Na ótica do mercado, por meio do aumento de capital no valor de R$ 30 mil, na prática, a empresa remunerou acionistas pelos lucros e resultados da companhia acumulados ao longo de oito anos, mas em outro formato que não o de dividendos, fugindo, assim, da taxação.

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