
Há um tipo de tirania que não precisa de ideologia explícita nem de tribunais de exceção. Ela se instala com crachá, protocolo e uma palavra-chave que serve para tudo: “ordem pública”. A partir daí, o Estado deixa de punir atos – passa a “gerir sensibilidades”. E, quando isso acontece, a liberdade de expressão vira um privilégio condicional, revogável ao primeiro telefonema de quem se diz ofendido.
É nesse terreno pantanoso que se insere o episódio envolvendo o pastor cristão Dia Moodley, 58 anos, detido no centro de Bristol, na Inglaterra, após pregar em via pública. Seu “delito” foi tocar em dois pontos que a nova religião civil do Ocidente declarou impronunciáveis: de um lado, afirmar a evidência elementar do sexo biológico e criticar a visão ideológica do transgenerismo; de outro, fazer aquilo que toda tradição missionária sempre fez – comparar teologias, distinguir crenças, discutir doutrinas – incluindo, inevitavelmente, o islamismo.
É assim que nasce o novo modelo de censura: não é preciso provar que houve crime; basta registrar que houve desconforto. E, quando o desconforto vira critério de intervenção, o espaço público deixa de ser arena de debate e vira sala de aula infantil, onde o professor – o Estado – pune quem disse a frase proibida
Não se fala, aqui, de um discurso armado feito por Dia Moodley, de uma convocação à violência nem de incitação a linchamentos. Trata-se, simplesmente, da exposição pública de convicções religiosas e morais – aquilo mesmo que a retórica da sociedade aberta costuma aplaudir, até o instante em que o conteúdo se torna inconveniente a determinados grupos intocáveis.
É nesse ponto que a discussão precisa deslocar-se do varejo emocional (“eu gosto do que ele disse?”) para o atacado jurídico (“o Estado pode algemar um cidadão por expressar convicções incômodas?”).
No contexto europeu, a proteção é clara: a Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege tanto a liberdade de expressão (art. 10) quanto a dimensão externa da liberdade religiosa (art. 9) – isto é, a liberdade de manifestar a crença em público. E não se trata de garantias “poéticas”, sujeitas ao humor do governante ou ao barulho do ofendido: qualquer restrição só se legitima dentro de um funil estreito, devendo estar “prevista em lei” e ser “necessária numa sociedade democrática”, para fins legítimos como a proteção da ordem pública e dos direitos de terceiros.
Mas a verdadeira medida dessas liberdades não está apenas na solenidade do texto; está na jurisprudência que lhe fixa o alcance e impede que conceitos elásticos virem instrumento de mordaça. E, aqui, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi categórico. No caso paradigmático Handyside v. Reino Unido, firmou-se o entendimento que deveria envergonhar toda polícia moral travestida de “ordem”: a liberdade de expressão não existe para proteger apenas o discurso polido, asseado e socialmente aprovado. Ela foi erigida a direito humano precisamente para assegurar a circulação de ideias que “ofendem, chocam ou perturbam” o Estado ou algum setor da população. É esse o núcleo duro do pluralismo e da tolerância; sem ele, o art. 10 vira peça decorativa – e a democracia, um condomínio moral administrado pelo morador mais melindroso.
Quando o Estado tenta dizer a um pregador como Dia Moodley que ele só pode falar de sua fé desde que se cale sobre as demais, ele não está garantindo convivência; está fabricando uma religião domesticada, inofensiva, ornamental – uma fé pasteurizada, útil apenas para cerimônias e fotografias.
É assim que nasce o novo modelo de censura: não é preciso provar que houve crime; basta registrar que houve desconforto. E, quando o desconforto vira critério de intervenção, o espaço público deixa de ser arena de debate e vira sala de aula infantil, onde o professor – o Estado – pune quem disse a frase proibida.
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Nada disso exige que o leitor concorde com o pregador Dia Moodley. O que exige é um mínimo de honestidade intelectual: ou uma sociedade aceita que convicções religiosas e morais serão expostas e contestadas publicamente, com civilidade e sem violência, ou ela se resigna a viver sob um regime em que certas ideias são protegidas por patrulhamento e certas pessoas são disciplinadas por intimidação.
O que chama a atenção no caso de Dia Moodley não é apenas a prisão em si, mas o mecanismo psicológico e institucional que ela revela. A polícia britânica enquadrou o pastor por suspeita de “incitação ao ódio religioso”, com base no Public Order Act de 1986. A escolha do rótulo importa. “Ódio” é uma palavra mágica: não descreve um fato verificável, mas uma intenção presumida; não aponta uma ação concreta, mas uma atmosfera moral. É o tipo de conceito que permite ao Estado abandonar o terreno da prova e entrar no terreno da adivinhação, no qual o cidadão já não é julgado pelo que fez, mas pelo que alguém diz ter sentido ao ouvi-lo. E, quando o policiamento passa a ser governado pelo termômetro da suscetibilidade alheia, a liberdade deixa de ser um direito e vira uma concessão provisória – revogável ao sabor da queixa e moldável conforme a pressão do grupo mais barulhento.
E aí nasce, por vias indiretas, aquilo que o Reino Unido jura ter enterrado: uma espécie de blasfêmia administrativa. Não a blasfêmia clássica (contra Deus), mas a blasfêmia moderna: contra os novos deuses civis – pautas identitárias, agendas ideológicas e narrativas blindadas por um aparato que já não distingue a proteção de pessoas contra violência e discriminação da proteção de ideias contra contestação.
Se a democracia pluralista quiser sobreviver à sua própria decadência moral, terá de reaprender uma distinção elementar: proteger pessoas não é blindar ideias. E a polícia, em particular, terá de escolher entre ser guardiã da lei – ou comissária de etiquetas ideológicas.
André Fagundes é doutorando em Direito Público, mestre em Direito Constitucional e Investigador do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor da pós-graduação em Direito Religioso na UniEvangélica/IBDR, pesquisador do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE) e jurista aliado da Alliance Defending Freedom (ADF International).
Autor: Gazeta do Povo








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