Motoristas de alguns estados já podem consultar o calendário e pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026. O tributo é necessário para a regularização do licenciamento anual. Regras e prazos variem conforme a unidade da federação.
O pagamento já pode ser feito em alguns estados e os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no início do ano pode obter desconto de até 15%. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o abatimento no pagamento à vista é de 3%, enquanto na Bahia e no Rio Grande do Sul —combinado a outros benefícios— o percentual é maior.
As regras de parcelamento também variam. Em algumas unidades da federação, o IPVA pode ser pago em até seis parcelas.
SÃO PAULO
Em São Paulo, o calendário de vencimentos começa em 12 de janeiro e varia de acordo com o número final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista em janeiro terá desconto de 3%.
Em algumas instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento, porém, o pagamento já pode ser feito.
Também é possível quitar o imposto em fevereiro, em cota única e sem desconto, ou parcelá-lo em até cinco vezes, com vencimentos mensais de janeiro a maio.
O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária credenciada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). No estado de São Paulo, ele pode ser feito por Pix, aplicativos e caixas eletrônicos de bancos, em lotéricas e com cartão de crédito, em empresas credenciadas pela Sefaz-SP.
Veja o calendário de vencimentos
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1 | 12 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril | 12 de maio |
| 2 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril | 13 de maio |
| 3 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 14 de março | 14 de abril | 14 de maio |
| 4 | 15 de janeiro | 15 de fevereiro | 15 de março | 15 de abril | 15 de maio |
| 5 | 16 de janeiro | 16 de fevereiro | 16 de março | 16 de abril | 16 de maio |
| 6 | 19 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março | 19 de abril | 19 de maio |
| 7 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março | 20 de abril | 20 de maio |
| 8 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 21 de março | 21 de abril | 21 de maio |
| 9 | 22 de janeiro | 22 de fevereiro | 22 de março | 22 de abril | 22 de maio |
| 0 | 23 de janeiro | 23 de fevereiro | 23 de março | 23 de abril | 23 de maio |
Os caminhões seguem um calendário próprio. Para esses veículos, o pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre março e setembro.
RIO DE JANEIRO
No estado do Rio de Janeiro, o vencimento das parcelas começa a partir de 21 de janeiro, e o pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Secretaria estadual de Fazenda (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 23 de março |
| 1 | 22 de janeiro | 23 de fevereiro | 26 de março |
| 2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
| 3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 30 de março |
| 4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
| 5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1º de abril |
| 6 | 29 de janeiro | 2 de março | 6 de abril |
| 7 | 30 de janeiro | 3 de março | 7 de abril |
| 8 | 2 de fevereiro | 4 de março | 8 de abril |
| 9 | 3 de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
Para realizar o pagamento, é necessário emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente pelo site da Sefaz-RJ, no endereço: https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br.
O tributo pode ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou em três parcelas iguais, sem o abatimento.
PARANÁ
O Paraná oferece desconto de 6% para quem fizer pagamento à vista. O valor também pode ser parcelado em cinco vezes —mas sem o desconto.
Além disso, o estado reduziu a alíquota de IPVA em 45%, de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos.
O novo percentual incide sobre automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) serão tributados em 1%.
A cota única ou a primeira parcela poderão ser pagas no período entre 9 e 15 de janeiro, e o vencimento varia conforme o número final da placa do veículo.
Para pagamento à vista
- Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05;
- Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05;
- Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05;
- Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05;
- Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
Para pagamento em cinco parcelas
- Final 1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
- Final 3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
- Final 5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
- Final 7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
- Final 9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
BAHIA
O estado da Bahia oferece 15% de desconto para aqueles que fizerem pagamento único antecipado até o dia 10 de fevereiro.
Se o pagamento em cota única for feito até a data de vencimento da primeira parcela, há desconto de 8%.
O imposto também pode ser parcelado em cinco vezes, caso o valor devido seja, no mínimo, de R$ 120, seguindo o calendário a seguir.
- Final 1 – 27/03, 29/04, 28/05, 27/06, 30/07
- Final 2 – 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07
- Final 3 – 29/04, 28/05, 27/06, 30/07, 28/08
- Final 4 – 30/04, 29/05, 30/06, 31/07, 29/08
- Final 5 – 28/05, 27/06, 30/07, 28/08, 29/09
- Final 6 – 29/05, 30/06, 31/07, 29/08, 30/09
- Final 7 – 27/06, 30/07, 28/08, 29/09, 30/10
- Final 8 – 30/06, 31/07, 29/08, 30/09, 31/10
- Final 9 – 30/07, 28/08, 29/09, 30/10, 27/11
- Final 0 – 31/07, 29/08, 30/09, 31/10, 28/11
A alíquota do imposto varia entre 3% e 1% do valor venal dos veículos. Demais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do estado.
RIO GRANDE DO SUL
O pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começou em dezembro (16). O tributo pode ser parcelado em seis vezes e tem descontos progressivos. A alíquota do imposto varia entre 1% e 3% do valor venal do veículo.
Aqueles que quitaram o IPVA até 30 de dezembro tiveram desconto de 3% e pagaram sem o reajuste, de 4,43% (ou seja, 7,4% de desconto). Aqueles que pagarem em janeiro, fevereiro ou março em valor único também terão descontos, mas menores.
- Todas as placas – até 30/12/25 – com desconto de 7,4%;
- Todas as placas – até 30/01/26 – com desconto de 3%;
- Todas as placas – até 27/02/26 – com desconto de 2%;
- Todas as placas – até 31/03/26 – com desconto de 1%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, caso o motorista tenha direito aos benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem chegar a 25,69% por serem cumulativos.
Para os que optarem pelo parcelamento em seis vezes, o pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada mês.
- Todas as placas – até 30/01;
- Todas as placas – até 27/02;
- Todas as placas – até 31/03;
- Todas as placas – até 30/04;
- Todas as placas – até 29/05;
- Todas as placas – até 30/06.
MINAS GERAIS
O IPVA 2026 em Minas Gerais será cobrado a partir de 9 de fevereiro. Ele pode ser pago em parcela única, com 3% de desconto, ou em até três parcelas (com valor mínimo mensal de R$ 50). Caso opte pelo pagamento único, ele deve ser feito na primeira parcela de acordo com o respectivo final da placa do carro.
- Final 1 e 2 – 09/02, 09/03, 09/04
- Final 3 e 4 – 10/02, 10/03, 10/04
- Final 5 e 6 – 11/02, 11/03, 11/04
- Final 7 e 8 – 12/02, 12/03, 12/04
- Final 9 e 0 – 13/02, 13/03, 13/04
A alíquota do imposto varia entre 1% e 4%. Se o veículo for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior à cobrança.
CEARÁ
No Ceará, o IPVA poderá ser pago em até cinco vezes em 2026, com valor mensal mínimo de R$ 100. O imposto também pode ser quitado em pagamento único até 30 de janeiro, o que garante 5% de desconto.
- Cota única – 30/01
- 1ª parcela – 13/02
- 2ª parcela – 13/03
- 3ª parcela – 13/04
- 4ª parcela – 13/05
- 5ª parcela – 12/06
A alíquota do imposto varia de 1% a 3,5% sobre o valor do veículo. Mais informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do estado.




