
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para que a Corte determinasse a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o Banco Master. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12).
Na petição inicial, Rollemberg afirmou ter protocolado requerimento para criação da comissão com 201 assinaturas, número que supera o mínimo constitucional de um terço dos deputados da Câmara. O parlamentar impetrou um mandado de segurança contra o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), alegando a existência de “ato omissivo inconstitucional”.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu que não havia prova “pré-constituída e inequívoca” da omissão apontada pelo deputado. Segundo o ministro, o dado mais concreto apresentado foi que o requerimento de criação da CPI havia sido protocolado em 2 de fevereiro, cerca de um mês antes da decisão.
“A partir desse único dado, não é possível concluir, de plano, pela existência de indevida ‘resistência pessoal’ da autoridade, sobretudo diante do reduzido lapso temporal decorrido desde a formulação do requerimento”, escreveu o ministro na decisão.
Zanin também alegou que a própria petição de Rollemberg menciona declaração de Hugo Motta indicando que a presidência da Câmara respeitaria a ordem de apresentação de requerimentos com o mesmo objeto. De acordo com o ministro, existem aproximadamente 15 pedidos anteriores que também aguardam análise.
O magistrado acrescentou que sua decisão não impede a abertura da comissão. Segundo ele, a Câmara mantém a prerrogativa de instalar a CPI desde que sejam atendidos os requisitos constitucionais, mesmo enquanto o ministro André Mendonça conduz no STF as investigações relacionadas ao Banco Master.
Zanin determinou ainda que o presidente da Câmara analise as alegações apresentadas pelo deputado conforme as normas da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa.
O processo havia sido inicialmente distribuído ao ministro Dias Toffoli. A ação foi apresentada na segunda-feira (9), e a distribuição ocorreu na quarta-feira (11), por meio do sistema eletrônico de sorteio do Supremo. Apenas o presidente da Corte, Edson Fachin, não participa desse tipo de distribuição por não relatar mandados de segurança.
Horas depois do sorteio, Toffoli decidiu se declarar suspeito para relatar o caso. Em despacho, afirmou que se afastaria do processo por “motivos de foro íntimo”.
Na decisão, o ministro citou o inciso 1º do artigo 145 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspeição do juiz que tiver “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
“Ressalto, inicialmente, que foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada ‘Operação Compliance Zero’”, escreveu.
A declaração de suspeição não representa reconhecimento de culpa. O mecanismo permite que o magistrado se afaste do julgamento quando entende que circunstâncias pessoais podem levantar dúvidas sobre sua imparcialidade.
Ainda na quarta-feira, Toffoli também se declarou suspeito para participar do julgamento da decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão do empresário Daniel Vorcaro. O caso será analisado pela Segunda Turma do STF em plenário virtual a partir das 11h desta sexta-feira (13).








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