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Produtores rurais criticam cobrança de água de rios no Paraná

Representantes do setor agropecuário criticaram uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a cobrança pelo uso da água de rios e aquíferos por produtores rurais. A decisão orienta o Instituto Água e Terra (IAT) a exigir o cadastramento dos produtores junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) para conceder outorgas e aplicar tarifas nas bacias onde o sistema de cobrança já opera.

A decisão seguiu parecer da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR. O tribunal também invalidou a isenção prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999. A Lei Estadual nº 16.242/2009 incluiu esse dispositivo posteriormente. A regra dispensava produtores rurais do pagamento pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris.

O acórdão não altera a situação de produtores com propriedades menores que seis módulos fiscais. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) define o módulo fiscal conforme o município. O órgão considera a atividade econômica predominante, o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Paraná, seis módulos fiscais equivalem, em média, a cerca de 110 hectares, segundo o IAT.

O TCE-PR avaliou que o estado criou uma isenção não prevista na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. A norma federal permite dispensa de cobrança apenas para usos considerados insignificantes ou para abastecimento de pequenos núcleos populacionais no meio rural. O tribunal entendeu que a legislação paranaense invadiu competência privativa da União ao estabelecer benefício fora das regras da política nacional.

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Tarifa de água dos rios no Paraná depende de outorga e decisão de comitês

De acordo com o texto do acórdão do TCE, a cobrança não será automática para todos os produtores. A aplicação da tarifa depende da existência de outorga para captação de água, do volume de uso considerado relevante e da presença de sistema de cobrança implantado na bacia hidrográfica. Esse tipo de cobrança já ocorre em algumas regiões e costuma atingir principalmente empresas de saneamento, indústrias e grandes usuários de água.

O TCE também determinou que o IAT comunique formalmente a decisão aos CBHs e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Além disso, o instituto deverá exigir que os comitês que ainda não possuem sistema de avaliação de consumo e cobrança implementem os mecanismos necessários.

Segundo o IAT, o Paraná possui 16 bacias hidrográficas e 12 CBHs responsáveis pela gestão regional dos recursos hídricos. O instituto informou à Gazeta do Povo que “a regulamentação e a previsão de cobrança pelo uso da água dos rios dependem do estabelecimento de regras por parte dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) de acordo a legislação em vigor”.

O órgão também afirmou que cabe aos CBHs definir taxas, parâmetros e cobranças dentro do próprio âmbito. Ainda de acordo com o IAT, a cobrança pelo uso de recursos hídricos está em vigor apenas na área de atuação do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (Coaliar), que abrange Curitiba e a Região Metropolitana.

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 (CBH Piraponema) e o Comitê da Bacia Litorânea aprovaram a implantação da cobrança em julho de 2025. Nesses territórios, a emissão dos boletos terá início em 2027, com referência ao uso da água ocorrido em 2026.

Agro pede debate técnico antes de regulação de cobrança

Entidades do setor agropecuário criticaram a decisão e pedem mais discussão sobre o tema. Representantes sustentam que a cobrança pode gerar insegurança jurídica e impacto nos custos de produção. O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep), Ágide Eduardo Meneguette, defendeu debate técnico com o setor.

“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, declarou.

Meneguette defende o amparo à legislação estadual vigente. “A nossa Constituição estabelece que cabe aos estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já temos uma lei que rege esse tema”, reforçou.

Conforme informação da Organização das Cooperativas do Paraná (Sistema Ocepar), a isenção para produtores com até seis módulos fiscais abrange mais de 90% dos cooperados do sistema. “Vamos acompanhar o tema para entender como essa eventual cobrança poderá se estruturar. A decisão ainda não transitou em julgado e, portanto, em tese, ainda não produz todos os efeitos”, informou a Ocepar.

O presidente da Sociedade Rural do Paraná, Marcelo El Kadri, pediu discussão técnica sobre a medida. “Não nos opomos à gestão de recursos no Paraná, mas não houve uma discussão técnica. A cobrança deve ocorrer de forma descentralizada, e não de forma generalizada como ocorreu. É preciso respeitar a autonomia dos comitês de cada bacia. O IAT não tem contribuição legal pra definir implementar a cobrança desses recursos hídricos do estado do Paraná”, afirmou.

Produtores temem impacto econômico com cobrança de água dos rios no Paraná

Produtores rurais também manifestaram preocupação com possíveis impactos econômicos. O pecuarista leiteiro Bernardo Garcia de Araujo Jorge criticou a criação de novas cobranças sobre insumos da produção.

“Qualquer imposto sobre o trabalho, sobre qualquer insumo, vai atrapalhar o produtor e a consequência é prejuízo do consumidor. Acho lamentável, infelizmente a tara de arrecadação no Brasil é patológica e cultural”, opinou o produtor.

Para a advogada especialista em Direito Socioambiental Samanta Pineda, a decisão apresenta problemas técnicos e de governança. “Estamos falando de uma decisão que não foi discutida com os comitês de bacia, que não foi discutida com os produtores. Estamos falando de uma decisão ‘incumprível’, porque não se cobra a água do produtor rural”, alega.

Na visão dela, a cobrança enfrenta limitações técnicas na medição do uso da água na atividade agrícola. “A cobrança pelo uso da água depende do volume efetivamente utilizado na agricultura. Não existe metodologia que determine quanto da água aplicada na lavoura é absorvida pela planta, permanece no solo ou retorna ao lençol freático. Diferentemente do uso doméstico, em que a água se contamina e exige tratamento, na lavoura grande parte evapora ou retorna ao ciclo natural”, pontua a advogada.

Autor: Gazeta do Povo

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