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Anvisa manda recolher esmaltes em gel da Impala – 17/03/2026 – Equilíbrio e Saúde

A Anvisa determinou que a Impala recolha todos os lotes de esmaltes em gel por conterem um ingrediente proibido pelo órgão. Os produtos são o Plus Gel Esmalte Impala Gel, Esmalte Gel Impala Gel Plus, Gel Plus Impala Esmalte Gel, Esmalte Gel Plus Impala e Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear.

A medida, anunciada nesta segunda-feira (16), foi tomada após a empresa do grupo Mundial SA comunicar sobre o recolhimento voluntário, segundo nota do órgão de vigilância sanitária. A Impala afirma que passou a restringir o uso da substância em produtos cosméticos assim que tomou conhecimento da proibição e adotou medidas imediatas de adequação regulatória.

“Importante esclarecer que nem todos os produtos da linha Impala Gel Plus continham TPO em sua composição. A medida, portanto, se restringe exclusivamente às tonalidades específicas da linha que utilizavam a substância”, diz a nota.

A empresa orienta os clientes a entrar em contato com o SAC para receber orientações ou esclarecimentos adicionais.

Os produtos têm na formulação o TPO (Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide), substância vetada na produção de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil, que pode estar presente em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED

A proibição foi decretada em outubro do ano passado pela Anvisa —junto com outra substância, a DMPT—, como medida para proteger a saúde de quem usa o produto e, sobretudo, dos profissionais que trabalham com eles.

A Anvisa partiu de estudos internacionais feitos em animais que confirmaram que a substância apresenta riscos, como ser tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade. A União Europeia também baniu o ingrediente recentemente.

O texto publicado no Diário Oficial diz que “os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias”.

A resolução foi publicada em 30 de outubro de 2025 e estabeleceu o prazo de 90 dias para que a comercialização dos produtos já existentes fosse concluída –ou seja, até 2 de fevereiro deste ano. A Impala afirma que em 28 de janeiro já havia comunicado distribuidores e clientes sobre a interrupção das vendas e recolhimento dos itens.

A diretora Daniela Marreco diz na decisão que “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social”.

“Cabe destacar que os referidos produtos foram desenvolvidos e comercializados em conformidade com o marco regulatório vigente à época de sua fabricação e comercialização, tendo sido a medida adotada pela empresa motivada pela posterior atualização normativa que alterou os critérios de utilização da referida substância em cosméticos”, diz a Impala em nota.

Autor: Folha

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