Um homem, de 36 anos, foi preso em flagrante por venda ilegal de injeções emagrecedoras de procedência não comprovada. A operação aconteceu na manhã de terça-feira (6), em Ponta Grossa, nos Campos Gerais.
De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), a ação é resultado de uma investigação que teve início após uma denúncia anônima informar que o suspeito utilizava um perfil nas redes sociais para anunciar a venda dos medicamentos da classe dos agonistas GLP-1. Essas injeções são conhecidas por auxiliar na redução dos níveis de açúcar no sangue e, consequentemente, contribuir com a perda de peso.
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Durante a diligência, foram encontrados e apreendidos um frasco do medicamento Tirzec 15 e cinco seringas para aplicação, além de um aparelho celular utilizado nas negociações. Os produtos estavam armazenados na geladeira do imóvel.
Publicações chamativas
Conforme apontam as investigações, o suspeito divulgava os produtos por meio de postagens temporárias, nas quais exibia tabelas de preços, imagens de grande quantidade de medicamentos e frases que garantiam a eficácia dos produtos.
“Ele também disponibilizava número de telefone para que interessados fizessem pedidos via aplicativo de mensagens, anunciando entregas em domicílio. As postagens incluíam mensagens como “reposição de estoque” e imagens de valores em dinheiro, caracterizando atividade comercial organizada e habitual”, afirma o delegado da PCPR Derick Moura.
Entre os produtos comercializados estariam TG, Lipoless, Tirzec 15 e similares, todos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Suspeito confessou
Conforme a corporação, o homem foi interrogado e confessou a prática do comércio ilegal. Ele alegou que buscava as injeções emagrecedoras no Paraguai e que já teria vendido todo o estoque, restando apenas o frasco apreendido.
O suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário e o material apreendido foi encaminhado para perícia técnica.
De acordo com a PCPR, o homem deve responder pelos crimes de vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo produto de procedência ignorada sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. A pena prevista varia de 10 a 15 anos de reclusão, além de multa.
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