
Um caso recente envolvendo a absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais reacendeu o debate nacional sobre o uso de IA no judiciário e seus limites na elaboração de decisões judiciais. A polêmica ganhou repercussão após surgirem indícios de que parte da fundamentação do acórdão poderia ter sido produzida com auxílio de inteligência artificial, hipótese levantada a partir de trecho que remeteria a comandos típicos de ferramentas tecnológicas.
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O episódio chamou a atenção de juristas e órgãos ligados à advocacia por levantar dúvidas sobre como o uso de IA no Judiciário deve ocorrer na prática e quais são os limites éticos e institucionais para a adoção dessas ferramentas no processo de elaboração das decisões judiciais.
A discussão também chega ao 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, que será realizado nos dias 19 e 20 de março, em Foz do Iguaçu (PR). O evento reunirá advogados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de diversas regiões do país para discutir desafios contemporâneos da profissão e os impactos das transformações tecnológicas no sistema de Justiça.
Organizado pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos três estados do Sul, em parceria com o Conselho Federal da entidade, o encontro pretende debater temas ligados à defesa das prerrogativas da advocacia, à qualidade das decisões judiciais e às mudanças trazidas pelo avanço tecnológico no Judiciário.
Uso de IA no Judiciário exige supervisão humana e respeito às garantias processuais
Para especialistas e representantes da advocacia, o debate sobre o uso de IA no judiciário ocorre em um momento de rápida transformação digital no sistema de Justiça. Ferramentas tecnológicas já começam a ser utilizadas em diferentes etapas da atividade judicial, o que levanta discussões sobre transparência, responsabilidade e controle institucional.
A presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PR, Bárbara Ferrassioli, afirma que o emprego inadequado dessas ferramentas pode comprometer garantias fundamentais do processo. Segundo ela, o uso de IA no judiciário não pode ocorrer sem análise crítica por parte dos magistrados, especialmente quando há risco de decisões serem produzidas sem a devida fundamentação individualizada.
A discussão também ocorre em um cenário regulatório já estabelecido. A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o uso de IA no judiciário deve seguir parâmetros de transparência, rastreabilidade e supervisão humana, deixando claro que a tecnologia deve atuar como instrumento de apoio e não como substituta da atividade jurisdicional.
O presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB-PR, Eduardo Caldi, destaca que a norma exige que qualquer conteúdo produzido por sistemas de inteligência artificial seja obrigatoriamente revisado por um ser humano antes de integrar decisões judiciais. A ausência dessa revisão, segundo ele, pode representar descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
Autor: Gazeta do Povo








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