terça-feira, janeiro 13, 2026

Vacina em casa para pessoas com TEA pode virar lei em Curitiba

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Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC

Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe garantir a aplicação domiciliar de vacina para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Vacina em casa para pessoas autistas pode virar lei

A iniciativa que leva vacina para pessoas com transtorno do espectro autista, de autoria do vereador Bruno Rossi (Agir), tem como objetivo ampliar o acesso à imunização de forma humanizada e não estabelece limite de idade para o atendimento.

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De acordo com o vereador, a medida pode contribuir para o aumento da cobertura vacinal no município e para a prevenção de surtos de doenças evitáveis.

Medida aumenta conforto e segurança

A proposta de vacina para pessoas com transtorno do espectro autista destaca que muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial e dificuldades de adaptação a ambientes externos, o que pode dificultar o atendimento em unidades de saúde, tornando necessária uma abordagem mais acessível.

O texto do projeto prevê que a vacinação domiciliar seja facultativa e destinada a moradores de Curitiba com TEA cuja condição impeça o deslocamento ou a permanência em unidades de saúde.

Serviço deve ser solicitado antecipadamente

A solicitação deverá ser feita junto à Secretaria Municipal da Saúde, pelo próprio interessado ou por seu responsável legal, mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou laudo médico.

A proposta assegura a aplicação de todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, além de atendimento por profissionais capacitados para lidar com as especificidades sensoriais e comportamentais do TEA.

Também garante o direito ao acompanhamento de um familiar ou responsável durante todo o procedimento, com foco no bem-estar e na segurança do paciente.

Projeto ainda será analisado

O projeto ainda prevê a realização de campanhas informativas para divulgar o direito à vacinação domiciliar.

Protocolada em 7 de novembro, o material será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.

Para mais informações sobre saúde, acesse o Massa.com.br

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