A partir desta semana, o valor do teto do seguro desemprego 2026 foi atualizado com reajuste na tabela usada para calcular as parcelas. As faixas salariais passaram por correção de 3,9%, seguindo o INPC de 2024.
Com a mudança, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o piso acompanha o salário mínimo e aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621.
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Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.
Seguro desemprego 2026: como é calculada a parcela
A parcela do seguro-desemprego é definida pela média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas, o cálculo passa a seguir a tabela abaixo.
Tabela atualizada do seguro-desemprego
- Salário médio até R$ 2.222,17: recebe 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74 (valor fixo).
- Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fica fixa em R$ 2.518,65 (teto).
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ter de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de vezes que a pessoa já solicitou o auxílio.
Para receber, é preciso cumprir esses requisitos:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado no momento do pedido;
- ter recebido salários relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no 1º pedido);
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (no 2º pedido);
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores (nos demais pedidos);
- não ter renda própria para sustento próprio e da família;
- não estar recebendo benefício continuado da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.
Onde solicitar e qual é o prazo para dar entrada
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo para solicitar varia conforme o tipo de trabalhador:
- trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
- empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a demissão.





