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Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital

Prevendo que a tecnologia continuará avançando e ocupará um espaço ainda maior na vida das pessoas, o novo capítulo proposto também cria os chamados neurodireitos. Trata-se de um conjunto de direitos voltados a proteger a mente humana das neurotecnologias, como implantes cerebrais, que poderiam ler e até mesmo manipular o pensamento.

Atualmente, os implantes estão restritos a pesquisas médicas. Os chips cerebrais podem, por exemplo, interpretar os sinais neurais da pessoa com paralisia e permitir que ela comande um computador ou um membro artificial por meio do pensamento. Podem, ainda, enviar sinais elétricos ao cérebro da pessoa epiléptica de modo a bloquear os impulsos anormais e impedir as convulsões.

O advogado Ricardo Campos, professor da Universidade de Frankfurt e integrante da comissão de juristas que propôs a reforma do Código Civil, afirma que o problema surgirá quando esses dispositivos saírem da esfera médica e ganharem a capacidade de recolher e processar os dados mentais dos pacientes.

— A próxima fronteira da economia digital é o cérebro humano. Se antes o foco estava nas redes sociais e na extração de dados para publicidade, agora está migrando para as informações neurais. Os neurodireitos antecipam proteções contra a intromissão tecnológica no cérebro, que é uma base de dados mais valiosa que a gerada pelas redes sociais, já que armazena o conhecimento e a experiência da pessoa, além de informações a respeito de terceiros. É preciso impedir que o nosso patrimônio cognitivo seja usado de maneira indevida.

A adoção das neurotecnologias pelas big techs já se desenha no horizonte. O empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), aposta nesse ramo. Ele também é proprietário da Neuralink, empresa de chips cerebrais que, até o momento, implantou dispositivos com fins médicos em 12 voluntários.

Os neurodireitos seriam uma nova geração de direitos humanos. No projeto de modernização do Código Civil, eles estabelecem, por exemplo, que a pessoa não poderá ser coagida a utilizar a neurotecnologia. Quando decidir usá-la, com fins médicos ou até para expandir a inteligência, seus dados cerebrais não poderão ser captados sem autorização nem vendidos. Os dispositivos, além disso, não poderão induzir pensamentos e comportamentos nem interferir na própria identidade pessoal.

A advogada Patrícia Sanches, do IBDFAM, explica:

— Hoje observamos a manipulação de pensamentos e comportamentos pelos algoritmos, que são uma interferência de fora para dentro. O que mudará é que a manipulação ocorrerá diretamente dentro de nós. O risco é que a neurotecnologia seja usada tanto com objetivos comerciais quanto com intenções políticas, direcionando opinião, ideologia e voto. Sem regras, poderá até mesmo corroer a democracia.

Autor: Agencia Paraná

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