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Reforma tributária pode mudar preço em prateleiras e sites – 30/03/2026 – Que imposto é esse

A reforma tributária muda a forma como os preços são apresentados nas notas fiscais e também pode levar a alteração nos valores exibidos em prateleiras e sites de compras no Brasil.

Internacionalmente, há vários exemplos sobre como apresentar tributos sobre o consumo.

Na maior parte da Europa e da América Latina, os preços na prateleira mostram o total que será pago pelo consumidor, algumas vezes com o valor do tributo destacado. A nota fiscal traz o valor do produto e do imposto separadamente.

No modelo canadense, o preço da prateleira não inclui o tributo. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que varia conforme o local, é adicionado no momento do pagamento —algo semelhante ao que ocorre nos EUA com o imposto regional deles. Também há locais com modelos híbridos.

No Brasil, atualmente, os preços são apresentados com o imposto somado ao valor que ficará com o vendedor, seja no varejo físico, seja na internet. Na nota fiscal, o valor apontado dos tributos nem sempre corresponde à carga real.

Alguns sites internacionais mostram os tributos sobre importações separadamente desde a criação do Remessa Conforme (vulgo taxa das blusinhas). Outros colocam o valor final conforme o CEP do destinatário.

Com a reforma, a partir de 2027 será possível informar ao consumidor no documento fiscal exatamente o valor do novo tributo federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS/Cofins.

Também vão constar as alíquotas provisórias estadual e municipal de 0,05% cada uma para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nos próximos dois anos, esses tributos serão os mesmos em todo o país, por isso, não há necessidade de apresentar o valor de impostos separadamente nas gôndolas ou no ecommerce.

A partir de 2029, o IBS poderá ser diferente em cada estado e município. Para isso, o prefeito ou governador precisa aprovar no Legislativo local alíquotas maiores ou menores que o padrão nacional (haverá uma referência). Essa é uma questão que impacta o comércio eletrônico —nas compras presenciais, vale a tributação no local do estabelecimento.

Atualmente, o imposto na compra online é aquele cobrado no estado e município da sede do portal. Uma compra feita em um site terá sempre a mesma tributação, mesmo que a entrega seja feita em locais diferentes.

Com a reforma, vale a tributação do local em que está o consumidor. Sem o CEP, não será possível determinar o imposto total, situação semelhante ao que ocorre com o frete.

Atualmente já existem peculiaridades do nosso sistema que podem mudar a tributação de aqcordo com o local em que está o comprador, mas o comércio eletrônico opta por absorver possíveis diferenças.

A legislação da reforma tributária não tratou do tema da apresentação de preços em sites e prateleiras físicas. Por isso, os comerciantes são livres para decidir qual modelo adotar. A única obrigação é a transparência na nota fiscal.

É pouco provável que haja mudança na forma de apresentação de preços no varejo físico. Sites devem usar a alíquota-padrão e fazer ajustes conforme o CEP.

Trabalhar com preços ao consumidor totalmente sem tributos seria inviável com alíquotas somadas acima de 25% —patamar da tributação atual, mas que o brasileiro não vê.

A experiência internacional mostra que os tributos são mais explícitos onde são menores. Por aqui, mais transparência poderia acabar em revolta. Ou conscientização.


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Autor: Folha

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