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Fachin obtém maioria no CNJ e CNMP para manter penduricalhos a juízes e procuradores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar uma resolução conjunta que consolida, enquanto não vier uma lei nacional, a negociação do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno das verbas indenizatórias que ficam de fora do teto remuneratório do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”, a juízes e procuradores.

O voto já vencedor é de relatoria do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin. A sessão virtual conjunta termina nesta sexta-feira (9), mas já há 11 votos favoráveis, faltando apenas 4 para a unanimidade.

Nele, há ainda a criação de um novo benefício: a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Com ele, juízes e procuradores receberão 3% do próprio salário para cada filho de até seis anos de idade. Dois servidores que forem casados não poderão acumular o benefício.

A proposta de resolução fixa que valores a título de décimo terceiro, terço de férias, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e pró-labore não podem exceder o teto, mas lista o conjunto de “penduricalhos” que fogem à regra.

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Apesar de o ministro Flávio Dino criticar rubricas inusitadas, como o “auxílio-peru” e “auxílio iPhone”, os tradicionais auxílio-moradia e auxílio-saúde ficaram mantidos. Também ficam de fora do teto os gastos com diárias e uma ajuda de custos para transferências.

Outra gratificação possui uma descrição mais genérica: é concedida a quem atuar “em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento”. Além dessa, Judiciário e Ministério Público ainda concederão dinheiro extra a quem não utilizar suas férias, continuar trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria ou acumular funções.

A limitação dos “penduricalhos” a 35% da remuneração não foi aplicada de forma global. As gratificações por acumulação de cargos e atuação em locais “de difícil provimento”, por exemplo, não podem atingir, juntas, este percentual, ao mesmo tempo em que a indenização por valorização por tempo de antiguidade na carreira também está, paralelamente, submetida a este teto.

Ao final, o texto faz um aceno em sentido oposto, determinando que haja dados padronizados em portais de transparência dos benefícios, incluindo nome dos benefícios e valores brutos e líquidos.

Autor: Gazeta do Povo

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